Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É criada a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário denominada Colégio n.º 3 – Hoji-yaHenda, sita no Município de Malanje, Província de Malanje, com 17 salas de aulas, 51 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 1.836 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Abril de 2022.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província: Malanje.
Município: Malanje.
N.º/Nome da Escola: Colégio n.º 3 - Hoji ya Henda.
Nível de Ensino: I Ciclo do Ensino Secundário.
Classes que lecciona: 7.ª à 9.ª Classes.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.
N.º de salas de aulas: 17.
N.º de turmas: 51.
N.º de turnos: 3.
N.º de alunos por sala: 36.
Total de alunos: 1.836.
II
Quadro de Pessoal
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