Artigo 1.º#
Objecto e Natureza Jurídica
O Instituto Nacional da Criança, abreviadamente designado por «INAC», é o serviço personalizado, dotado de autonomia administrativa, ao qual compete formular, definir e garantir a execução das políticas do Executivo no domínio da protecção e promoção dos direitos da criança, através das acções de defesa, investigação científica e protecção social da criança, sobretudo a que se encontra em situação de risco e vulnerabilidade social.
Artigo 2.º#
Sede e Âmbito
O INAC tem a sua sede em Luanda e desenvolve a actividade em todo o território nacional, podendo para o efeito criar serviços locais.
Artigo 3.º#
Regime Jurídico
O INAC rege-se pelo disposto no presente Diploma, pelas normas sobre a organização, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos e demais legislação sobre a organização e funcionamento da administração pública.
Artigo 4.º#
Superintendência
O INAC é superintendido pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 5.º#
Atribuições
O INAC tem as seguintes atribuições:
Definir e propor políticas específicas de protecção e promoção dos direitos da criança, em particular, as crianças que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, baseando-se no princípio do superior interesse da criança;
Realizar acções que permitam desenvolver o observatório nacional dos direitos da criança;
Advogar sobre a protecção da criança perante os entes públicos e privados, salvaguardando os seus direitos;
Acompanhar e propor a avaliação da execução das políticas e estratégias específicas ao desenvolvimento integral da criança, em colaboração com os órgãos competentes;
Coordenar e apoiar o fortalecimento do sistema nacional de prevenção, protecção e promoção dos direitos da criança;
Promover e realizar estudos, investigação e análise permanente da situação da criança em Angola;
Realizar e promover acções de divulgação massiva dos direitos da criança contidos nos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais de que Angola é Parte;
Promover e realizar campanhas de sensibilização e outras iniciativas que permitam o debate e a reflexão da problemática da violência contra a criança, protecção e promoção dos direitos da criança;
Promover e realizar acções que permitam o exercício do direito de participação da criança e de solidariedade social, visando a sua adequada inserção na comunidade;
Promover e realizar formação e especialização de técnicos, em articulação com os demais Órgãos da Administração Pública e do Sector Privado, sobre a protecção e promoção dos direitos da criança;
Fomentar acções que visam a inclusão, reintegração educativa e social, a reunificação familiar e o enquadramento socioprofissional dos menores vulneráveis, desprotegidos ou em conflito com a lei;
Promover, apoiar e orientar iniciativas singulares ou colectivas que visam a protecção dos direitos da criança em coordenação com outros órgãos;
Estabelecer parcerias com instituições e associações, que visam a participação e integração em actividades educativas, culturais, desportivas e outras;
Estabelecer acordos de cooperação e troca de experiências sobre matérias que visem a protecção e promoção dos direitos da criança, com instituições congéneres estrangeiras;
Colaborar com o órgão competente na elaboração de relatórios periódicos nacionais e internacionais inerentes aos compromissos assumidos sobre a criança;
Colaborar com os órgãos competentes no que respeita a anuência em casos específicos de saída de crianças para o interior e exterior do País;
Colaborar com o Departamento Ministerial encarregue da Educação na formulação e definição da estratégia de aplicação e controlo da implementação da política educativa pré-escolar e escolar;
Colaborar com os Departamentos Ministeriais encarregues da Educação, Saúde, Nutrição, Saneamento e outras instituições afins na aplicação de programas que visam a sobrevivência e o desenvolvimento integral da criança, em especial, os cuidados de desenvolvimento de qualidade na 1.ª infância;
Colaborar com o Julgado de Menores na protecção social de crianças em situação de risco e em conflito com a lei;
Realizar acções de mediação de conflitos familiares que envolvem crianças, através de aconselhamento jurídico;
Realizar acções de apoio psicossocial as crianças vítimas de violência e suas famílias;
Promover o fortalecimento e expansão das Redes de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança, como espaço de reflexão e concertação da situação da criança na comunidade;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Órgãos e Serviços
A estrutura orgânica do INAC compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão:
Director Geral.
Órgão de Fiscalização:
Fiscal-Único.
Serviços Executivos:
Departamento de Informação e Sensibilização;
Departamento de Prevenção da Violência e Protecção dos Direitos da Criança;
Departamento de Planificação, Estudos e Análise de Dados.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.
Serviços Locais:
Serviços Provinciais;
Secções Municipais.
Artigo 7.º#
Director Geral
O Director Geral é o órgão singular de gestão que assegura e coordena a realização de actividades do INAC.
O Director Geral tem as seguintes competências:
Dirigir os serviços internos do INAC;
Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa, financeira e patrimonial;
Propor ao Órgão de Superintendência a nomeação e exoneração do Director Geral-Adjunto, Chefes de Departamento e Chefes dos Serviços Locais, bem como a admissão de funcionários;
Preparar os instrumentos de gestão previsional;
Remeter os instrumentos de gestão ao Órgão de Superintendência e as instituições de controlo interno e externo, nos termos da lei, após parecer do Fiscal-Único;
Exarar ordens de serviços e instruções necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director Geral é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Acção Social, Família e Promoção da Mulher para um mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período.
No exercício das suas competências, o Director Geral é coadjuvado por 1 (um) Director Geral-Adjunto, nomeado pelo Órgão de Superintendência para um mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director Geral subdelega competências ao Director Geral-Adjunto.
Artigo 8.º#
Fiscal-Único
O Fiscal-Único é o órgão de fiscalização interna ao qual incumbe analisar e emitir parecer sobre a actividade do instituto público, designado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas.
O Fiscal-Único deve ser um Contabilista ou Perito Contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).
O Fiscal-Único tem as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente prevista, parecer sobre as contas anuais e relatórios de actividades e proposta de orçamento do INAC;
Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do INAC;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º#
Departamento de Informação e Sensibilização
O Departamento de Informação e Sensibilização é o serviço executivo encarregue de realizar acções que concorrem para o aumento de conhecimento sobre a situação da criança e dos seus direitos, bem como promover a mudança de atitudes e comportamentos.
O Departamento de Informação e Sensibilização tem as seguintes competências:
Promover e realizar acções de divulgação massiva dos direitos da criança contidos nos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais de que Angola é Estado-Parte;
Promover a realização de acções de sensibilização e educação pública sobre a problemática da prevenção, promoção e protecção dos direitos da criança;
Promover a realização de actividades comemorativas de efemérides ligadas a criança;
Disseminar informações relacionadas com a legislação sobre a criança e promover os princípios da não discriminação, participação, sobrevivência, protecção e desenvolvimento integral;
Promover a distribuição de documentos referentes aos direitos da criança, particularmente a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, a Convenção sobre os Direitos da Criança, os relatórios apresentados aos órgãos dos tratados e respectivas observações finais, incluindo a publicação em línguas nacionais;
Divulgar as actividades desenvolvidas a favor da criança em todos os sectores e níveis, destacando as experiências bem-sucedidas através dos órgãos e Meios de Comunicação Social e as TIC’s;
Organizar e realizar actos massivos de educação social, com vista a encorajar a mudança de comportamentos;
Estimular e encorajar actividades de promoção da cultura nacional, desencorajando práticas, hábitos e costumes tradicionais nocivos, bem como a assimilação de culturas estranhas e prejudiciais ao desenvolvimento da criança angolana;
Capacitar os técnicos das instituições públicas e da sociedade civil em matérias de direitos da criança, assegurando o respeito pelos princípios básicos dos mesmos;
Impulsionar a participação e diálogo permanente com a sociedade civil, incluindo as instituições religiosas e do Sector Privado, que actuam na Área da 1.ª Infância;
Orientar e acompanhar a actuação das organizações e instituições que trabalham na Área da 1.ª Infância e assegurar que as mesmas obedeçam as normas estabelecidas;
Divulgar os direitos da criança e as vantagens da sua observância por toda a sociedade, promovendo campanhas em línguas nacionais, com a integração de associações desportivas, artísticas, religiosas, profissionais, juvenis, infantis e outras;
Promover a realização de debates públicos sobre temáticas específicas relacionadas com a protecção e promoção dos direitos da criança;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Informação e Sensibilização é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º#
Departamento de Prevenção da Violência e Protecção dos Direitos da Criança
O Departamento de Prevenção da Violência e Protecção dos Direitos da Criança é o serviço executivo encarregue de definir políticas, estratégias e acções de prevenção da violência e protecção dos direitos da criança.
O Departamento de Prevenção da Violência e Protecção dos Direitos da Criança tem as seguintes competências:
Definir e propor políticas, estratégias e acções de prevenção da violência e protecção dos direitos da criança;
Acompanhar e avaliar o funcionamento dos lares de infância e centros de acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade social;
Incentivar a materialização contínua de acções de localização, reunificação familiar e propor medidas que concorram para a adopção de crianças ou colocação em famílias de acolhimento;
Colaborar com o Julgado de Menores na aplicação de medidas de protecção socioeducativas e de prevenção criminal, decretadas aos menores em conflito com a lei, quer estejam em regime de internamento quer de semi-internamento;
Incentivar o cumprimento rigoroso dos instrumentos legais nacionais e internacionais de sobrevivência, protecção e desenvolvimento integral da criança, alertando as consequências que podem resultar da sua não aplicação;
Promover acções que visam o apoio psicossocial a crianças vítimas de violência e suas famílias;
Promover acções de prevenção da violência contra a criança e reintegração social das vítimas;
Elaborar e monitorar a implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate da Violência contra a Criança;
Fortalecer e expandir as Redes de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança a nível nacional, provincial, municipal e comunitário;
Definir acções de capacitação e fortalecimento dos actores sociais em matéria de prevenção e combate a violência contra a criança;
Garantir, em colaboração com outras instituições públicas e da sociedade civil, o funcionamento do Serviço de Denúncia SOS - Criança;
Elaborar propostas de leis, políticas, estratégias, programas e planos, para o reforço da protecção e promoção dos direitos da criança;
Incentivar o cumprimento rigoroso dos instrumentos legais, nacionais e internacionais de sobrevivência, protecção e desenvolvimento integral da criança, alertando para as consequências que eventualmente possam resultar da sua não aplicação;
Colaborar com os Departamentos Ministeriais encarregue da Saúde, Nutrição, Saneamento e outras instituições afins na definição e aplicação de estratégias, programas e acções de cuidados primários essenciais que garantam a esperança de vida da criança, a sua segurança alimentar e nutricional visando a sobrevivência e o desenvolvimento integral da criança na 1.ª Infância;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Prevenção da Violência e Protecção dos Direitos da Criança é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 11.º#
Departamento de Planificação, Estudos e Análise de Dados
O Departamento de Planificação, Estudos e Análise de Dados é o serviço executivo encarregue de assegurar a programação, monitoria, avaliação e recolha de informações estatísticas de execução das acções de protecção e promoção dos direitos da criança.
O Departamento de Planificação, Estudos e Análise de Dados tem as seguintes competências:
Orientar metodologicamente os processos de planificação, monitoria e avaliação dos programas, projectos e acções dos departamentos e serviços provinciais do INAC;
Acompanhar a execução das políticas e estratégias específicas ao desenvolvimento integral da criança, em colaboração com os órgãos competentes;
Assegurar os mecanismos de monitoria e avaliações periódicas de todos os programas de prevenção, protecção e promoção dos direitos da criança, tendo em conta os princípios de não discriminação, sobrevivência e de desenvolvimento integral, da participação e do interesse superior da criança;
Coordenar a ligação intersectorial com órgãos e instituições governamentais sobre todos os assuntos ligados à criança;
Colaborar no estabelecimento de acordos de cooperação e troca de experiências sobre matérias que visem a melhoria da qualidade de vida da criança com as instituições congéneres estrangeiras e outros parceiros sociais;
Coordenar a elaboração de planos e relatórios;
Promover a realização de estudos, investigações, análises e avaliações permanentes da situação da criança em Angola;
Acompanhar, monitorar e avaliar as acções que visam a protecção e desenvolvimento integral da criança;
Recolher e analisar as informações relacionadas com os indicadores de protecção da criança;
Em coordenação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), desenvolver o sistema de indicadores de dados reais e desagregados sobre a criança em Angola;
Criar e garantir o funcionamento do Observatório Nacional dos Direitos da Criança, assegurando o registo e sistematização de toda a informação quantitativa e qualitativa sobre a situação real da criança em Angola;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Planificação, Estudos e Análise de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 12.º#
Departamento de Apoio ao Director Geral
O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço que se ocupa do secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, relações públicas e protocolo.
O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
Exercer o controlo interno, o secretariado, relações públicas e protocolo;
Tratar da generalidade das questões relacionadas com o funcionamento específico do Gabinete do Director Geral;
Garantir a comunicação e as relações do Director Geral e do Director Geral-Adjunto com entidades externas;
Garantir a divulgação e o cumprimento dos despachos do Director Geral;
Assegurar a preparação e o apoio técnico e administrativo das reuniões do Director Geral Adjunto, bem como a elaboração das respectivas actas;
Emitir parecer sobre todas as questões ou situações que envolvam o INAC e que lhe sejam submetidas;
Prestar apoio técnico-jurídico, incluindo a organização de minutas de contratos em que o INAC seja parte;
Colaborar com os departamentos ministeriais, órgãos judiciais, organizações da sociedade civil e demais instituições de interesse público, no que se refere aos problemas inerentes à criança;
Participar em todos os actos preparatórios referentes à assinatura de convénios e acordos nacionais e internacionais;
Assegurar a participação de técnicos do INAC em eventos nacionais e internacionais;
Colaborar na coordenação intersectorial com órgãos e instituições governamentais sobre todos os assuntos ligados à criança;
Trabalhar no estabelecimento de protocolos de cooperação e troca de experiências sobre matérias que visam a melhoria da qualidade de vida da criança com as instituições congéneres estrangeiras e outros parceiros sociais;
Organizar a agenda, despachos correntes, correspondências, arquivos de expediente e a documentação do Director Geral e do Director Geral-Adjunto;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 13.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço que integra as funções de planeamento, gestão orçamental, financeira, patrimonial, recursos humanos, manutenção de infra-estruturas e transportes.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Elaborar a proposta de orçamento do INAC nos prazos legais;
Elaborar a contabilidade e gerir a tesouraria;
Controlar e executar o orçamento anual aprovado e atribuído ao INAC, bem como movimentar e contabilizar as receitas e as despesas nos termos da legislação vigente e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
Orientar metodologicamente a movimentação dos fundos à disposição dos Serviços Provinciais e permitir a permanente utilização racional dos mesmos;
Consolidar os planos de necessidades em bens de consumo, móveis e equipamentos dos diversos órgãos, serviços e providenciar a aquisição nos termos da lei, armazenagem e distribuição dos mesmos;
Efectuar recebimentos, pagamentos e respectivos lançamentos contabilísticos para a gestão do orçamento do INAC;
Apresentar os balancetes trimestrais ou semestrais de contas;
Coordenar e apoiar as actividades administrativas e logísticas dos diversos órgãos e serviços centrais e locais do INAC;
Controlar e zelar pelo património do INAC, inventariando e escriturando sistematicamente e de forma actualizada todos os bens que integram esse património;
Assegurar a manutenção dos bens móveis e imóveis da Instituição, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
Gerir o sistema de segurança das instalações, transportes, equipamentos de reprodução de documentos, comunicações, higiene e limpeza;
Planificar e disponibilizar mensalmente os indicadores de gestão patrimonial relativo às áreas de recursos humanos, administrativa e financeira;
Gerir os recursos humanos nas suas diferentes componentes e necessidades, promovendo o aperfeiçoamento profissional contínuo dos funcionários;
Proceder ao recrutamento e selecção de pessoal em colaboração com os diferentes departamentos, bem como o procedimento das remunerações;
Elaborar estudos e apresentar propostas nos domínios do sistema de avaliação de desempenho, planos de carreiras, análise e classificação de funções;
Zelar pela observância da pauta deontológica do serviço público;
Propor e dinamizar o estabelecimento de acções no âmbito da higiene e segurança no trabalho;
Participar na definição do desenvolvimento da política de recursos humanos do INAC;
Assegurar o expediente geral e a sua distribuição interna e externa;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 14.º#
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço que integram as funções de informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem as seguintes competências:
Executar, aplicar e promover o uso e operacionalização da informática, a Nível Central e dos Serviços Provinciais do INAC, através de assessoria regular;
Promover acções de inovação tecnológica, através de criatividade e actualização constante;
Assegurar a administração da infra-estrutura de rede, administração de servidores centrais e o apoio técnico aos funcionários;
Propor e realizar capacitação do pessoal em tecnologia informática, presta apoio técnico necessário à rentabilização da utilização e a manutenção dos respectivos equipamentos;
Acolher contribuições inovadoras e tecnológicas internamente e em instituições afins;
Potencializar os recursos humanos com as novas tecnologias, promovendo a implementação e uso das tecnologias de informação pelo pessoal afecto ao INAC;
Assegurar a gestão de informação do INAC e dos correspondentes meios de tratamento informático com vista a criação do sistema de indicadores da criança;
Coordenar e conceder apoio, a nível da informação, aos diferentes serviços utilizados no INAC;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º#
Serviços Locais
O INAC é representado a nível local por um Serviço Provincial que executa as competências da estrutura central.
O Serviço Provincial compreende a seguinte estrutura:
Secção de Administração e Serviços Gerais;
Secção de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança.
O Serviço Provincial do INAC é dirigido por um Chefe de Serviço.
Artigo 16.º#
Gestão Financeira
A gestão financeira do INAC é feita por via de receitas e despesas.
Constituem receitas do INAC as seguintes:
Dotações orçamentais e ou subsídios concedidos pelo Orçamento Geral do Estado;
Os rendimentos provenientes da venda de bens e serviços;
Subsídios e doações concedidas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por lei ou provenientes de contratos.
Constituem despesas do INAC as seguintes:
Os encargos com o funcionamento da Instituição;
Os custos de aquisição de bens e serviços, da sua manutenção, restauro e conservação do equipamento;
Os encargos de carácter administrativo e outros específicos, relacionados com o pessoal;
Custo de aquisição de bens e serviços, manutenção, restauro e conservação de equipamentos.
Artigo 17.º#
Gestão Patrimonial
O património do INAC é constituído pela universalidade dos bens, direitos e outros valores que adquire por compra, doação, herança e alienação ou que contraia no exercício das suas atribuições.
Artigo 18.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
O quadro de pessoal do INAC é composto por pessoal da carreira do regime geral e especial, sujeitos ao regime jurídico da função pública.
Para efeito do número anterior, o quadro do pessoal e organigrama do INAC é o que consta nos Anexos I, II e III do presente Estatuto Orgânico, de que são partes integrantes.
Artigo 19.º#
Regime do Pessoal
A admissão de pessoal e o correspondente provimento de lugares no quadro é feito de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
O pessoal não integrado no quadro definitivo está sujeito ao regime de contrato, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 20.º#
Regulamentos
Todas as matérias de funcionamento interno que não se encontram reguladas no presente Estatuto Orgânico são objecto de tratamento em regulamento interno a aprovar pelo Órgão de Superintendência, sob proposta do Director Geral.
