Texto integral
Decreto n.º 16/99
de 3 de Julho
Convindo actualizar nº vencimento dos funcionários
públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do arigo 113º ambos da Le: Constitucional,
9 Governo decreta o seguinte
Arugo 1º — É aprovado, de acordo com à tabela salarial anexa ao presente decreto, a actualização dos vencr
mentos dos funcionários públicos das carrenias do regime
Leral
Art 2º — À presente medida não abrange 03 subsídios
não previstos na legislação vigente
999 619
fia a que se refere o artigo 1.º do decreto que o antecede
Despesas
RINITE
143437 30500] 2868746180| 172 12477080
[43 437 309 DO] 2368746! BO] 172 12477080
143437 30900] 2968746180] 172 12477080
143437 309 00] 2868746180] 172 12477080
133 RT4 B22 DO| 2677496440| 16D649 78640
133 874 R2200| 2677496440E 160649 78640
133874 82200] 2677496440| 160649 78640
1243/12 34400] 2486246680| 149 174 800 80
114 74984700] 2254996940 137 699 81640
105 187 36000] 2103747200] 126224 83200
95624 87300] 1912497460] 114 749 847 60
124 312 334 DO
114 749 B47 OO
105 187 360 00
95 624 873 00
124 312334 00
95 624 873 00
95 624 873 DO
Art 3" —— É revogada toda a legislação que contrante o
presente decreto
Art 4º — Às dúvidas é omissões resultantes da inter.
pretação e aplicação do presente decreto serio resolvidas
pelo Conselho de Ministros
Ari 5º — Este decreta entra em vigor na data da sua
Publicação
Visto é aprovado pelo Conselho de Ministos, em
Luunda, aos 11 de funho de 1999
Publique-se
O Presidente da República, Josi: EnuARIDO DOS SANHOS
Tabela Indiciária da Função Fública a que se refere o artigo 1.º do decreto que o antecede
. ÍNDICE 100=KzR 10765 529 00
Grupo Escalão (KzR.)
de pessoa! Carremicategema oa
Assessor principal 88 277 3AD 19 SSI SSLG1 | 9688976363 “ 7
Prime assessor 85 D47 682 02 89353 803 74 | O3GBOIOSAS
TÉCNICO [Assessor 81 618 022 62 86124 1394 34 | SO43044ROS '
SUPERIOR [Técnico superior principal 79 664 91678 8X BRA 57616 | BT20078788 * a
Técmco supenror de | * ciasse 72 129 DAS B7 76 435 258 59 80 741 470 30 "
Técnico supenor de 2 * clases 68 899 387 d7 71 205 598 19 77 Si] 8BIO9D "e
Têcmeo especialista principal 72 12904687 7S3ISS8 TOGO | TSSEB36444 | 8161802262
Técmco especialista de 1º classe 67 822 89S 15 7105249333] 7426215273] 7643525859
TÉCNICO | Técnico especialista de 2 * classe 63 516 623 44 65669 72929 | GBRIIDIBTAT| 7212904687
Técnico de 1º classe 61 363 517 58 64593 17575| 6782283515 | 7105249339
Técnico da 2 * classe 55 980 752 32 5921041172] 6244006989 | 6565972929
Técuico de 3 * classe 50 597 988 29 5382764646] 5705730588 | 6028596404
Técmceo médio pnincipal de t * classe 53 827 646 46 STOS7 30586 | GO2AGIHO4| 635/6623 44
Tócmeo médio peincipal de 2º classe 50 597 98B 25 5382764546 | 5705730586] 6028696404
TÉCNICO [Técnico médio poncipal de 3º classe 47 368 328 88 SOSSI79S829| 538797 616464 5705730585
MÉDIO — |Teenco médio de 1" classe 41 985 564 85 4413867071] 4736832888 | 5059798829
Técmeoo médio de 2" classe 3767935314 40969 01: 31 44 138 67071 47 368 328 88
Técnico médio de 3 * classe 32296 587 88 ISS2B2A728 | 387I590SAS | 4198556485
Oficial admunistrasvo prncipal 41 9R5 564 85 4419867071] 4629177657 | 4B44488243
Frimeiro oficial 38755 HIS 45 40909 011 31 43062 11717 | 4521522303
ADMINIS: - Segundo oficial] 35 526 247 28 3767935914 | 3961245899 | 41985 564R5
TRATIVO | Terceiro oficial 33373 141 42 3S5SI6 24728 É 3767935314| 39BIZAIH SO
Aspirante 30 143 48202 32296 58TBR | 3444969373 | 3660279959
Escnturário-dactilógrafo 26913 32384 2066929 70| 3123003558 | 3337314142
Tesoureiro principal 38 755 905 45 40909 011 31 43 0962 117 17 4521522303
TESOUREIRO | Tesoureiro de 1" classe 35 526 247 28 3IT679353 14 39 832 45899 42 285 258 99
Tesoureiro de 2" classe 33 373 141 42 3952624728 | 3767935314| 3983245809
Motorista de pesados principal 36 602 799 59 IITG67935314| 3875590545 | 409090113]
Motorista de pesados de 1* classe 32 296 5B7 AR 33373 141 42 24 449 693 73 36 602 799 59
Motorista de pesados de 2" classe 29 046 929 70 30 143 482 02 31220 035 56 32 296 587 BR
Motonsta de ligeiros principal 34 449 693 73 IF S26247 28] 3GCOZT995S | 3767935314
Motorista de hgempa de t * classe 30 143 482 02 3122003556 | 3225658788 | 3444969373
Motoriata de ligenoa de 2" classe 26913 323 64 27 990376 16 29 066 929 70 30 143 482 D2
Telefonista principal 20 454 506 27 21 531 OSE 58 22 607 61213 23 684 164 44
Telefonista de 1" classe 18 301 400 41 19 377 95273 20 454 50627 21531 058 58
Telefamsta de 2" classe À 156071] 7410) 16 148 284 55 17224 B46 8? 18 301 406 41
Auxiliar adminustrabvo principal 19 377 982 73 2045450627 | 2159/05858| 2250761203
Auxiliar administrabivo de 1º classe 17 224 B46 87 18301 40041] 1937795279 | 2045450627
Auxiliar adminittrabvo de 2" classe 13995 188 69 15071 74101 16 148 294 55 17 224 846 87
Auxiltar de lumpeza pruicipal 17 224 846 87 1830140041 | 1937795279 | 2045450627
Auxihar de hmpeza de 1" classe 13995 1388 69 15071741 01 16 148 294 55 17 224 846 87
Auxiliar de impeza de 2 " classe 10 765 529 29 1184208283 | 1291863515 13 995 188 69
OPERÁRIO | Encarregado 36 602 799 59 3767935314 38 755905 45 40 5909 011 3]
QUALIFE- | Operário qualificado de 1 * classe 32 296 587 88 3337314142 3444969373 36 602 799 59
CADO — | Operário qualificado de 2º classe 2906692970 | 2014348570] 3122009556 | 3229658788
or ERÁRIO Encnregado 19377 95273 2045450627] 2153/05858| 2360761213
QUALIFL. | Operário não qualificado de 1º classe 17 224 846 87 1830140041 | 1937795279 | 2045450627
CADO Operário não qualificado de 2 * classe 138995 188 69 IS07174101| 1614829455 17 224 846 87
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS
Resolução n.º 9/99
de 9 de Jolhe
Considerando que a adesão de Angola ao Memorando
de Entendimento sobre serviços de Comunmcações Pessonis
Móveis Globais por satélite e consequente aprovação do
regulamento sobre o provimento de tais serviços no País,
tornam necessária a implementação de um conjunto de
acções pelo Ministério dos Correios e Telecomunicações,
Nos termas das disposições conjugadas das alíneas e) e
f do amigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo emite a segumte resolução:
Único — Em conformidade com os objectivos da polí
tica do Governo para o sector das Comunicações Pessoais
Móveis Globais por satélite, o Ministério dos Correios e
Telecomunicações deve dinamizar e implementar às seguintes acções
&) assinar em nome do Governo o memorando de
entendimento GMPCS (GMPCS-MoU) e
implementar as respectivas recomendações
inclusive os anexos, bem como proceder à
notificação ao Secretário Geral da União
Internacional de Telecomunicações (UIT),
assegurar a política de participação ou mvestrmento em qualquer entidade ou organização de
sistemas globais ou Tegionais de serviços de
telecomunicações por satélite;
€) propor ao Governo à adesão a acordos internacionais sobre o uso de terminais GMPÇCS,
harmonizar a regulamentação de acordo com os
compromissos assumidos pelo Governo de
Angola relativos ao Protocolo da Organização
Mundial do Comércio (WTO) no que concerne
ao Acordo Geral do Comércio de Serviços
(GATS) sobre a prestação de serviços de telecomunicações
Vista e aprovada pelo Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Maio de 1999
Publique-se
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
—— SS
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS
PUBLICAS E URBANISMO
Despacho conjunto n.º 98/99
de 9 de Julha
Tendo-se venficado a ausência injustificada do propreláno por período superior a 45 dias durante à vigência da
Lei nº 43/76,
999 621
Atendendo à que com a subsunção do referido facto na
previsão da aludida lei, foram automaticamente desen
cadeadas as consequências jurídicas pertinentes;
Nestes termos, os Mimstros da Jusoça e das Obras
Públicas e Urbanismo, ao abrigo do n º 3 do artigo 114 * da
Lei Constitucional e do nº 1 do Despacho nº 3/98, de 23 de
Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam
1º — É confiscado, nos termos do n.º 1 do antigo 1.º da
Le: nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano, composto
de tês pisos, para uma residência, sito em Luanda, nas
Ruas Jaime de Amorim n.º 264 « Camilo Castelo Branço
n.º 25/27, inscrito na Mainz Predial da área fiscal do
2* Bairro, sob o n.º 13925 e descrito nº Conservatória
do Registo Predial sob o n,º 10468, a folhas 34, verso, do
hvro-B-34, pertencente à José Henriques.
2º = Proceda a Conservatória competente à inscrição a
favor do Estado do prédio urbano ora confiscado livre de
quaisquer ónus ou encargos.
º — O utente do referido prédio deverá comparecer no
órgão de representação local da Secretaria de Estado da
Habitação no prazo de 30 dias, à contar da data da publcação do presente despacho conjunto, a fim de regutarizar
à Sua situação de arrendatánio, caso aínda o não tenha feito
Publique-se
Luanda, aos 9 de Julho de 1999
O Ministro da Justiça, Paulo Tekwyilica
O Mwmstro das Obras Públicas e Urbantsmao, António
Henriques da Siva
Despacho conjunto n.º 99/99
de 9 de Julho
Tendo-se verificado a ausência injustificada do proprietário por perfodo superior a 45 dias durante a vigência
da Lei nº 43/76,
Atendendo a que com & subsunção do referido facto na
previsão da aludida les, foram automaticamente desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes,
Nestes termos, os Ministros da Justiça e das Obras
Públicas « Urbanismo, ao abrigo do nº 3, do artigo 114º,
da Lei Constitucional é do nº 1 do Despacho nº 3/98,
de 23 de Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam
1º — É confiscado, nos termos do nº L do arugo 1º,
da Lei nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano de r/c e
1º andar para uma moradia, situado em Luanda, Rua da
