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Decreto n.º 16/99

Decreto n.º 16/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 28 de 9 de Julho de 1999
Data
09/07/1999
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 28 de 9 de Julho de 1999

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 16/99

de 3 de Julho

Convindo actualizar nº vencimento dos funcionários

públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo,

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do arigo 113º ambos da Le: Constitucional,

9 Governo decreta o seguinte

Arugo 1º — É aprovado, de acordo com à tabela salarial anexa ao presente decreto, a actualização dos vencr

mentos dos funcionários públicos das carrenias do regime

Leral

Art 2º — À presente medida não abrange 03 subsídios

não previstos na legislação vigente

999 619

fia a que se refere o artigo 1.º do decreto que o antecede

Despesas

RINITE

143437 30500] 2868746180| 172 12477080

[43 437 309 DO] 2368746! BO] 172 12477080

143437 30900] 2968746180] 172 12477080

143437 309 00] 2868746180] 172 12477080

133 RT4 B22 DO| 2677496440| 16D649 78640

133 874 R2200| 2677496440E 160649 78640

133874 82200] 2677496440| 160649 78640

1243/12 34400] 2486246680| 149 174 800 80

114 74984700] 2254996940 137 699 81640

105 187 36000] 2103747200] 126224 83200

95624 87300] 1912497460] 114 749 847 60

124 312 334 DO

114 749 B47 OO

105 187 360 00

95 624 873 00

124 312334 00

95 624 873 00

95 624 873 DO

Art 3" —— É revogada toda a legislação que contrante o

presente decreto

Art 4º — Às dúvidas é omissões resultantes da inter.

pretação e aplicação do presente decreto serio resolvidas

pelo Conselho de Ministros

Ari 5º — Este decreta entra em vigor na data da sua

Publicação

Visto é aprovado pelo Conselho de Ministos, em

Luunda, aos 11 de funho de 1999

Publique-se

O Presidente da República, Josi: EnuARIDO DOS SANHOS

Tabela Indiciária da Função Fública a que se refere o artigo 1.º do decreto que o antecede

. ÍNDICE 100=KzR 10765 529 00

Grupo Escalão (KzR.)

de pessoa! Carremicategema oa

Assessor principal 88 277 3AD 19 SSI SSLG1 | 9688976363 “ 7

Prime assessor 85 D47 682 02 89353 803 74 | O3GBOIOSAS

TÉCNICO [Assessor 81 618 022 62 86124 1394 34 | SO43044ROS '

SUPERIOR [Técnico superior principal 79 664 91678 8X BRA 57616 | BT20078788 * a

Técmco supenror de | * ciasse 72 129 DAS B7 76 435 258 59 80 741 470 30 "

Técnico supenor de 2 * clases 68 899 387 d7 71 205 598 19 77 Si] 8BIO9D "e

Têcmeo especialista principal 72 12904687 7S3ISS8 TOGO | TSSEB36444 | 8161802262

Técmco especialista de 1º classe 67 822 89S 15 7105249333] 7426215273] 7643525859

TÉCNICO | Técnico especialista de 2 * classe 63 516 623 44 65669 72929 | GBRIIDIBTAT| 7212904687

Técnico de 1º classe 61 363 517 58 64593 17575| 6782283515 | 7105249339

Técnico da 2 * classe 55 980 752 32 5921041172] 6244006989 | 6565972929

Técuico de 3 * classe 50 597 988 29 5382764646] 5705730588 | 6028596404

Técmceo médio pnincipal de t * classe 53 827 646 46 STOS7 30586 | GO2AGIHO4| 635/6623 44

Tócmeo médio peincipal de 2º classe 50 597 98B 25 5382764546 | 5705730586] 6028696404

TÉCNICO [Técnico médio poncipal de 3º classe 47 368 328 88 SOSSI79S829| 538797 616464 5705730585

MÉDIO — |Teenco médio de 1" classe 41 985 564 85 4413867071] 4736832888 | 5059798829

Técmeoo médio de 2" classe 3767935314 40969 01: 31 44 138 67071 47 368 328 88

Técnico médio de 3 * classe 32296 587 88 ISS2B2A728 | 387I590SAS | 4198556485

Oficial admunistrasvo prncipal 41 9R5 564 85 4419867071] 4629177657 | 4B44488243

Frimeiro oficial 38755 HIS 45 40909 011 31 43062 11717 | 4521522303

ADMINIS: - Segundo oficial] 35 526 247 28 3767935914 | 3961245899 | 41985 564R5

TRATIVO | Terceiro oficial 33373 141 42 3S5SI6 24728 É 3767935314| 39BIZAIH SO

Aspirante 30 143 48202 32296 58TBR | 3444969373 | 3660279959

Escnturário-dactilógrafo 26913 32384 2066929 70| 3123003558 | 3337314142

Tesoureiro principal 38 755 905 45 40909 011 31 43 0962 117 17 4521522303

TESOUREIRO | Tesoureiro de 1" classe 35 526 247 28 3IT679353 14 39 832 45899 42 285 258 99

Tesoureiro de 2" classe 33 373 141 42 3952624728 | 3767935314| 3983245809

Motorista de pesados principal 36 602 799 59 IITG67935314| 3875590545 | 409090113]

Motorista de pesados de 1* classe 32 296 5B7 AR 33373 141 42 24 449 693 73 36 602 799 59

Motorista de pesados de 2" classe 29 046 929 70 30 143 482 02 31220 035 56 32 296 587 BR

Motonsta de ligeiros principal 34 449 693 73 IF S26247 28] 3GCOZT995S | 3767935314

Motorista de hgempa de t * classe 30 143 482 02 3122003556 | 3225658788 | 3444969373

Motoriata de ligenoa de 2" classe 26913 323 64 27 990376 16 29 066 929 70 30 143 482 D2

Telefonista principal 20 454 506 27 21 531 OSE 58 22 607 61213 23 684 164 44

Telefonista de 1" classe 18 301 400 41 19 377 95273 20 454 50627 21531 058 58

Telefamsta de 2" classe À 156071] 7410) 16 148 284 55 17224 B46 8? 18 301 406 41

Auxiliar adminustrabvo principal 19 377 982 73 2045450627 | 2159/05858| 2250761203

Auxiliar administrabivo de 1º classe 17 224 B46 87 18301 40041] 1937795279 | 2045450627

Auxiliar adminittrabvo de 2" classe 13995 188 69 15071 74101 16 148 294 55 17 224 846 87

Auxiltar de lumpeza pruicipal 17 224 846 87 1830140041 | 1937795279 | 2045450627

Auxihar de hmpeza de 1" classe 13995 1388 69 15071741 01 16 148 294 55 17 224 846 87

Auxiliar de impeza de 2 " classe 10 765 529 29 1184208283 | 1291863515 13 995 188 69

OPERÁRIO | Encarregado 36 602 799 59 3767935314 38 755905 45 40 5909 011 3]

QUALIFE- | Operário qualificado de 1 * classe 32 296 587 88 3337314142 3444969373 36 602 799 59

CADO — | Operário qualificado de 2º classe 2906692970 | 2014348570] 3122009556 | 3229658788

or ERÁRIO Encnregado 19377 95273 2045450627] 2153/05858| 2360761213

QUALIFL. | Operário não qualificado de 1º classe 17 224 846 87 1830140041 | 1937795279 | 2045450627

CADO Operário não qualificado de 2 * classe 138995 188 69 IS07174101| 1614829455 17 224 846 87

O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS

Resolução n.º 9/99

de 9 de Jolhe

Considerando que a adesão de Angola ao Memorando

de Entendimento sobre serviços de Comunmcações Pessonis

Móveis Globais por satélite e consequente aprovação do

regulamento sobre o provimento de tais serviços no País,

tornam necessária a implementação de um conjunto de

acções pelo Ministério dos Correios e Telecomunicações,

Nos termas das disposições conjugadas das alíneas e) e

f do amigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo emite a segumte resolução:

Único — Em conformidade com os objectivos da polí

tica do Governo para o sector das Comunicações Pessoais

Móveis Globais por satélite, o Ministério dos Correios e

Telecomunicações deve dinamizar e implementar às seguintes acções

&) assinar em nome do Governo o memorando de

entendimento GMPCS (GMPCS-MoU) e

implementar as respectivas recomendações

inclusive os anexos, bem como proceder à

notificação ao Secretário Geral da União

Internacional de Telecomunicações (UIT),

b)

assegurar a política de participação ou mvestrmento em qualquer entidade ou organização de

sistemas globais ou Tegionais de serviços de

telecomunicações por satélite;

€) propor ao Governo à adesão a acordos internacionais sobre o uso de terminais GMPÇCS,

dd)

harmonizar a regulamentação de acordo com os

compromissos assumidos pelo Governo de

Angola relativos ao Protocolo da Organização

Mundial do Comércio (WTO) no que concerne

ao Acordo Geral do Comércio de Serviços

(GATS) sobre a prestação de serviços de telecomunicações

Vista e aprovada pelo Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 28 de Maio de 1999

Publique-se

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

—— SS

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS

PUBLICAS E URBANISMO

Despacho conjunto n.º 98/99

de 9 de Julha

Tendo-se venficado a ausência injustificada do propreláno por período superior a 45 dias durante à vigência da

Lei nº 43/76,

999 621

Atendendo à que com a subsunção do referido facto na

previsão da aludida lei, foram automaticamente desen

cadeadas as consequências jurídicas pertinentes;

Nestes termos, os Mimstros da Jusoça e das Obras

Públicas e Urbanismo, ao abrigo do n º 3 do artigo 114 * da

Lei Constitucional e do nº 1 do Despacho nº 3/98, de 23 de

Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam

1º — É confiscado, nos termos do n.º 1 do antigo 1.º da

Le: nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano, composto

de tês pisos, para uma residência, sito em Luanda, nas

Ruas Jaime de Amorim n.º 264 « Camilo Castelo Branço

n.º 25/27, inscrito na Mainz Predial da área fiscal do

2* Bairro, sob o n.º 13925 e descrito nº Conservatória

do Registo Predial sob o n,º 10468, a folhas 34, verso, do

hvro-B-34, pertencente à José Henriques.

2º = Proceda a Conservatória competente à inscrição a

favor do Estado do prédio urbano ora confiscado livre de

quaisquer ónus ou encargos.

3.

º — O utente do referido prédio deverá comparecer no

órgão de representação local da Secretaria de Estado da

Habitação no prazo de 30 dias, à contar da data da publcação do presente despacho conjunto, a fim de regutarizar

à Sua situação de arrendatánio, caso aínda o não tenha feito

Publique-se

Luanda, aos 9 de Julho de 1999

O Ministro da Justiça, Paulo Tekwyilica

O Mwmstro das Obras Públicas e Urbantsmao, António

Henriques da Siva

Despacho conjunto n.º 99/99

de 9 de Julho

Tendo-se verificado a ausência injustificada do proprietário por perfodo superior a 45 dias durante a vigência

da Lei nº 43/76,

Atendendo a que com & subsunção do referido facto na

previsão da aludida les, foram automaticamente desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes,

Nestes termos, os Ministros da Justiça e das Obras

Públicas « Urbanismo, ao abrigo do nº 3, do artigo 114º,

da Lei Constitucional é do nº 1 do Despacho nº 3/98,

de 23 de Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam

1º — É confiscado, nos termos do nº L do arugo 1º,

da Lei nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano de r/c e

1º andar para uma moradia, situado em Luanda, Rua da

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