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Decreto Executivo n.º 515/18

Decreto Executivo n.º 515/18

inseridas nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Secundário Técnico Profissional, Educação de Adultos e Formação de Professores no nível do Ensino Secundário Pedagógico.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 183 de 4 de Dezembro de 2018
Data
04/12/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 183 de 4 de Dezembro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Calendário
  3. Art. 2.ºAplicação Obrigatória
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Convindo fixar o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2019, aplicável a todas as Instituições de Ensino Públicas, Público-Privadas e Privadas dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar,

Ensino Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional, Educação de Adultos e Formação de Professores no nível do Ensino Secundário Pedagógico;

Ao abrigo do disposto no artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação de Calendário

É aprovado o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2019 para vigorar nas Instituições de Ensino inseridas nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Secundário

Técnico-Profissional, Educação de Adultos e Formação de Professores no nível do Ensino

Secundário Pedagógico, dele constituindo parte integrante.

Artigo 2.º#

Aplicação Obrigatória

O Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2019 ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Público, Público-Privadas e Privadas, legalmente instituídas no

País.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O Calendário Escolar ora aprovado entra em vigor a partir do mês de Janeiro de 2019.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Novembro de 2018.

NACIONAL DO ANO LECTIVO 2019

Introdução

O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do MED, influenciando, por isso, a planificação e gestão de todo o processo docente-educativo nos

Subsistemas de Educação Pré-Escolar, de Ensino Geral, de Ensino Técnico-Profissional, de Formação de Professores e de Educação de Adultos.

O Calendário Escolar Nacional compreende quarenta e cinco (45) semanas, sendo trinta e oito

(38) semanas lectivas, equivalentes a cento e oitenta (180) dias de aulas.

a)

Foram reservados sete dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no primeiro e segundo trimestres, pois é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas:

classificação e registo das informações qualitativas e quantitativas dos alunos, Conselho de Notas, afixação de pautas para os alunos submetidos a exames especiais e selecção e exposição dos trabalhos nas Instituições de Educação Pré-Escolar;

b)

No primeiro trimestre para além da pausa pedagógica prevista haverá ainda duas interrupções de aulas de três dias para o Carnaval e uma para a Páscoa.

No primeiro e segundo trimestres foram reservadas também duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docente-educativas.

Em cada trimestre é assinalado o período de avaliação:

Prova do professor (I, II e III Trimestres):

Prova de escola e exame (III Trimestre).

No terceiro trimestre, o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se, mas aumenta-se o tempo destinado à classificação e Conselhos de Notas devido ao facto de nesse período realizarem-se provas de escola, exames nacionais, exames especiais e de recurso (destinados a militares, atletas de alta competição, estudantes provenientes do estrangeiro e aos alunos regulares que por razões devidamente fundamentadas não puderam participar na época de frequência/exame ou aqueles que tenham disciplinas em atraso).

As actividades de educação extra-escolares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas visto que o horário diário não pode ter mais de seis tempos lectivos.

Orientações da Gestão do Calendário Escolar

As actividades docente-educativas começam a 1 de Fevereiro de 2019, uma vez que as tarefas de preparação e programação do ano lectivo iniciaram no terceiro trimestre de 2018, e terminam no dia 13 de Dezembro de 2018. Assim, o trabalho distribui-se do seguinte modo:

2.

1. Abertura Oficial do Ano Lectivo e Encerramento

A abertura oficial do Ano Lectivo 2019 acontece no dia 31 de Janeiro. O início das actividades lectivas é fixado para o dia 1 de Fevereiro e o seu término para o dia 17 de Dezembro do mesmo ano.

2.

2. I Trimestre

Tem início a 1 de Fevereiro e termina a 17 de Maio de 2019, período que corresponde a 15 semanas, das quais 13 semanas lectivas, correspondentes a cinquenta e sete (57) dias. Neste

Trimestre destacam-se as seguintes actividades:

c)

Concurso Literário Infanto-Juvenil «Quem me dera ser onda»;

d)

Jogos escolares intra e inter-turmas;

e)

Concurso de redacção das Escolas Secundárias da SADC;

f)

Selecção e exposição dos trabalhos nas Instituições de Educação Pré-Escolar;

g)

Classificação e registo das informações qualitativas e quantitativas dos alunos, seminários e jornadas pedagógicas para os professores dos Subsistemas de Ensino Geral, Ensino Secundário

Técnico-Profissional, Formação de Professores e Educação de Adultos.

h)

Realização de exames especiais.

2.

3. II Trimestre

Tem início a 20 de Maio e termina a 23 de Agosto de 2019, período que corresponde a 14 semanas, das quais 12 semanas lectivas, correspondentes a sessenta (60) dias. Neste Trimestre destacam-se as seguintes actividades:

a)

Desenvolvimento das componentes lectiva e não lectivas;

b)

Análise dos resultados da aprendizagem do I Trimestre, com vista a reorientação do processo de ensino-aprendizagem;

c)

Reunião com os pais e encarregados de educação para a divulgação do desempenho académico dos(as) alunos(as), referente ao I Trimestre;

d)

Selecção e exposição dos trabalhos nas Instituições de Educação Pré-Escolar;

e)

Classificação e registo das informações qualitativas e quantitativas dos alunos e realização de seminários e jornadas pedagógicas para os professores dos Subsistemas de Ensino Geral,

Ensino Técnico-Profissional, Formação de Professores e Educação Adultos;

f)

Jogos Zonais Escolares.

2.

4. III Trimestre

Inicia a 26 de Agosto e vai até 17 de Dezembro de 2019, compreendendo (16) semanas, das quais (13) lectivas com sessenta e três (63) dias. Neste período destacam-se as seguintes actividades:

a)

Desenvolvimento das componentes lectiva e não lectivas;

b)

Análise dos resultados da aprendizagem do II Trimestre, com vista a reorientação do processo de ensino-aprendizagem;

c)

Reunião com os pais e encarregados de educação para a divulgação do desempenho académico dos(as) alunos(as), referente ao II Trimestre;

d)

Fase final da 10.ª Edição das Olimpíadas de Matemática;

e)

1.ª Edição da Feira de Amostras do Sistema Educativo - ExpoEducação;

f)

Actividades de preparação do ano lectivo seguinte, entre outras acções, preparação de aulas teóricas e práticas de acordo às dificuldades apresentadas pelos professores no decorrer do ano lectivo, incluindo a elaboração de meios e técnicas de ensino a utilizar na sala de aulas (25 de Novembro a 17 de Dezembro de 2019);

g)

Encerramento do Ano Lectivo.

Actividades a Desenvolver no Período de Férias

a)

Exames de recurso e especiais;

b)

Inscrição, selecção e publicação das listas de novos alunos;

Férias para os Alunos, Educadoras de Infância, Auxiliares de Acção Educativa e Professores:

4.

1. Para as Instituições de Educação Pré-Escolar - de 20 de Dezembro de 2019 a 3 de Janeiro de 2020.

4.

2. Para as Escolas de Ensino Geral:

a)

Classes de transição automática (1.ª, 3.ª e 5.ª) e as classes de transição (2.ª, 4.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 11.ª) - a partir de 5 de Dezembro;

b)

Classes de exame (6.ª, 9.ª e 12.ª) - a partir de 17 de Dezembro.

4.

3. Para as Escolas de Magistério - a partir de 17 de Dezembro.

4.

4. Para as Escolas do Ensino Secundário Técnico-Profissional - a partir de 17 de Dezembro.

4.

5. Férias para os Professores

a)

As férias para os professores têm início no dia 18 de Dezembro de 2019 e término a 18 de Janeiro de 2020, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas no período de 20 a 30 de Janeiro de 2020.

Lista de Feriados e Datas Comemorativas

O conjunto de datas seleccionadas e indicadas no presente Calendário Escolar é de extrema importância para a formação integral dos alunos. Pretendemos que através do seu significado histórico, económico, social, ambiental, cultural ou outro, a comunidade escolar, para além da comemoração efectiva dos referidos feriados nacionais, reflicta no conteúdo que cada uma delas encerra para o interesse nacional e/ou internacional.

Estas datas foram aprovadas pelo Governo de Angola e/ou pelas competentes organizações internacionais e do Sistema das Nações Unidas. Deste modo, os coordenadores de círculos de interesse e de desporto escolar em colaboração com as autoridades locais e encarregados de educação deverão, na semana que antecede ou na véspera de cada efeméride, programar actividades educativas (palestras, mesas redondas, debates, exposições, jornadas desportivas ou outras), lúdicas e ou artísticas adequadas a cada data comemorativa para a consciencialização da comunidade estudantil e para o alargamento do seu horizonte intelectual, cultural, cívico, patriótico, etc.

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