Texto integral
A Gruta da Leba é um importante Lugar de Memória para pesquisas relativas à ocupação humana do território angolano e cujos estudos, desde os anos 1960 até à actualidade, têm evidenciado importantes informações no campo da etno-arqueológia;
Reconhecendo a necessidade de se promover a sua preservação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, do Património Cultural, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:
#### Artigo 1.º (Classificação)
É classificada como «Sítio Arqueológico» a «Gruta da Leba», no Município da Humpata, Província da Huíla.
#### Artigo 2.º (Protecção)
Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Setembro de 2023.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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