Preâmbulo
Havendo necessidade de proceder-se à alteração da Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, no tocante aos pelouros dos coadjutores do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Transportes:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Segunda Alteração à Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República
Artigo 1.º#
Alteração
A alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º da Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, passa a ser a seguinte:
«1. [...].»
[...].
Ministro dos Transportes é coadjuvado por:
Secretário de Estado para os Sectores da Aviação Civil, Marítimo e Portuário;
Secretário de Estado para os Transportes Terrestres.
[...].»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Agosto de 2018.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
