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Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/18

Altera a alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º, do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Altera a alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º, do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 138 de 6 de Setembro de 2018
Data
06/09/2018
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17 — Aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 138 de 6 de Setembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de proceder-se à alteração da Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, no tocante aos pelouros dos coadjutores do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Transportes:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Segunda Alteração à Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Artigo 1.º#

Alteração

A alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º da Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, passa a ser a seguinte:

«1. [...].»

[...].

r)

Ministro dos Transportes é coadjuvado por:

i.

Secretário de Estado para os Sectores da Aviação Civil, Marítimo e Portuário;

ii.

Secretário de Estado para os Transportes Terrestres.

[...].»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Agosto de 2018.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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