Preâmbulo
Considerando que a Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, criada pelo Decreto Presidencial n.º 84/16, de 18 de Abril, está vocacionada para ministrar cursos de formação pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.° 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do curso
É criado o Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias de Luanda.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudos
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 900 horas de actividades curriculares, equivalente a 60 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 1 ano.
Artigo 3.º#
Corpo docente
O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor ou de Mestre, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de entrada
Os candidatos ao Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança devem possuir uma Licenciatura em Direito, Ciência Política, Relações Internacionais ou áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no curso de especialização desde que aprovem no exame de acesso.
Artigo 5.º#
Concessão de certificado de Especialista
A atribuição do certificado de Especialista em Intelligence & Estudos de Segurança pressupõe:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso de especialização;
A apresentação de um relatório discutido perante um júri e aprovado.
Artigo 6.º#
Perfil de saída
Após a conclusão do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
Apoiar a formulação estratégica e a tomada de decisão informada, pelos Órgãos de Soberania e pela Administração Central e outras organizações no actual ambiente estratégico;
Compreender os fenómenos securitários e analisar as questões relacionadas com a segurança e as informações;
Investigar diferentes processos e fenómenos associados à Intelligence e aos Estudos de Segurança;
Decidir e assessorar em situações complexas, processos de tomada de decisão que envolvam questões relacionadas com a Segurança Nacional e Internacional;
Conceber e aplicar políticas nacionais no domínio da Intelligence e da Segurança;
Formular estratégias e priorizar problemas no domínio da Intelligence e da Segurança.
Artigo 7.º#
Campo de actuação
O Especialista em Intelligence & Estudos de Segurança deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Órgãos do Sistema de Segurança e Defesa Nacional;
Instituições estratégicas da vida política, económica e social;
Organizações políticas e securitárias internacionais;
Bancos e outras instituições financeiras nacionais e internacionais;
Altos escalões da Administração Pública; em Unidades Sanitárias do Sistema Nacional de Saúde, bem como em Instituições de Ensino.
Artigo 8.º#
Vigência do curso
O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º#
Número de vagas
O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º#
Propinas e emolumentos
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º#
Avaliação e acreditação do curso
O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º#
Nova edição
A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º#
Organização e funcionamento do curso
A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.
Artigo 14.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Junho de 2025.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
ANEXO - A que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º
Plano de Estudos do Curso de Pós-Graduação em Intelligence & Estudos de Segurança
Iº ANO
1º SEMESTRE (15 SEMANAS)
UNIDADE CURRICULAR
UC
HT
T
Aulas
TA
OT
AV
TP
P
A - Intelligence e Planeamento Estratégica; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5
B - Intelligence e Contra-Intelligence; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5
D- Análise de Intelligence: Métodos e Técnicas; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5
E - Segurança de Estado e Serviços de Informações; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5
F - Comunicação Estratégica; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5
TOTAL 30 450 125 75 50 125 50 25
2º SEMESTRE (15 SEMANAS)
A - Geopolítica e Geoestratégia Aplicada | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5
C- Intelligence e Gestão e Crise | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5
D- Pensamento Estratégico | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5
E - Espaço Cibernético e Cibersegurança | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5
F- Seminários Temáticos | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5
TOTAL 30 450 125 75 50 125 50 25
TOTAL ANUAL DE UC: 60/TOTAL ANUAL DE HORAS: 900
Legenda:
UC - Unidades de Crédito
H - Horas
T - Teórica
TP - Teórico - Prática
P - Prática
TA - Trabalho Autónomo
OT - Orientação Tutorial OT-Orientação
AV - Avaliação
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
