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Decreto Executivo n.º 429/25

Cria o Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias de Luanda, e aprova o seu Plano de Estudos

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República n.º 119, I Série
Data
27/06/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 119, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºCorpo docente
  5. Art. 4.ºPerfil de entrada
  6. Art. 5.ºConcessão de certificado de Especialista
  7. Art. 6.ºPerfil de saída
  8. Art. 7.ºCampo de actuação
  9. Art. 8.ºVigência do curso
  10. Art. 9.ºNúmero de vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e emolumentos
  12. Art. 11.ºAvaliação e acreditação do curso
  13. Art. 12.ºNova edição
  14. Art. 13.ºOrganização e funcionamento do curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em vigor
  17. ANEXO - A que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º

Preâmbulo

Considerando que a Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, criada pelo Decreto Presidencial n.º 84/16, de 18 de Abril, está vocacionada para ministrar cursos de formação pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.° 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do curso

É criado o Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias de Luanda.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 900 horas de actividades curriculares, equivalente a 60 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 1 ano.

Artigo 3.º#

Corpo docente

O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor ou de Mestre, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de entrada

1.

Os candidatos ao Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança devem possuir uma Licenciatura em Direito, Ciência Política, Relações Internacionais ou áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no curso de especialização desde que aprovem no exame de acesso.

Artigo 5.º#

Concessão de certificado de Especialista

A atribuição do certificado de Especialista em Intelligence & Estudos de Segurança pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso de especialização;

b)

A apresentação de um relatório discutido perante um júri e aprovado.

Artigo 6.º#

Perfil de saída

Após a conclusão do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Apoiar a formulação estratégica e a tomada de decisão informada, pelos Órgãos de Soberania e pela Administração Central e outras organizações no actual ambiente estratégico;

b)

Compreender os fenómenos securitários e analisar as questões relacionadas com a segurança e as informações;

c)

Investigar diferentes processos e fenómenos associados à Intelligence e aos Estudos de Segurança;

d)

Decidir e assessorar em situações complexas, processos de tomada de decisão que envolvam questões relacionadas com a Segurança Nacional e Internacional;

e)

Conceber e aplicar políticas nacionais no domínio da Intelligence e da Segurança;

f)

Formular estratégias e priorizar problemas no domínio da Intelligence e da Segurança.

Artigo 7.º#

Campo de actuação

O Especialista em Intelligence & Estudos de Segurança deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Órgãos do Sistema de Segurança e Defesa Nacional;

b)

Instituições estratégicas da vida política, económica e social;

c)

Organizações políticas e securitárias internacionais;

d)

Bancos e outras instituições financeiras nacionais e internacionais;

e)

Altos escalões da Administração Pública; em Unidades Sanitárias do Sistema Nacional de Saúde, bem como em Instituições de Ensino.

Artigo 8.º#

Vigência do curso

1.

O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

2.

O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

Artigo 9.º#

Número de vagas

O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Avaliação e acreditação do curso

O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Nova edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º#

Organização e funcionamento do curso

A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.

Artigo 14.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Junho de 2025.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

ANEXO - A que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º

Plano de Estudos do Curso de Pós-Graduação em Intelligence & Estudos de Segurança

Iº ANO

1º SEMESTRE (15 SEMANAS)

UNIDADE CURRICULAR

UC

HT

T

Aulas

TA

OT

AV

TP

P

A - Intelligence e Planeamento Estratégica; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5

B - Intelligence e Contra-Intelligence; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5

D- Análise de Intelligence: Métodos e Técnicas; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5

E - Segurança de Estado e Serviços de Informações; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5

F - Comunicação Estratégica; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5

TOTAL 30 450 125 75 50 125 50 25

2º SEMESTRE (15 SEMANAS)

A - Geopolítica e Geoestratégia Aplicada | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5

C- Intelligence e Gestão e Crise | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5

D- Pensamento Estratégico | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5

E - Espaço Cibernético e Cibersegurança | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5

F- Seminários Temáticos | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5

TOTAL 30 450 125 75 50 125 50 25

TOTAL ANUAL DE UC: 60/TOTAL ANUAL DE HORAS: 900

Legenda:

UC - Unidades de Crédito

H - Horas

T - Teórica

TP - Teórico - Prática

P - Prática

TA - Trabalho Autónomo

OT - Orientação Tutorial OT-Orientação

AV - Avaliação

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

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