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Decreto Presidencial n.º 8/12

Decreto Presidencial n.º 8/2012

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012
Data
16/01/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º

Preâmbulo

Considerando que a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 287/11, de 1 de Novembro, sobre as taxas, licença, multas e outras têm criado transtornos aos cidadãos: Havendo necessidade de se aprofundar o estudo sobre a revisão dos emolumentos a pagar pelos serviços prestados pelo Estado: Convindo, enquanto decorrer o estudo, suspender a aplicação dos efeitos jurídicos do referido diploma sobre os emolumentos:

O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º#

Fica suspensa a aplicação dos efeitos jurídicos do Decreto Presidencial n.º 287/11, de 1 de Novembro.

Artigo 2.º#

Enquanto decorrer o estudo sobre a revisão dos emolumentos e taxas a pagar pelos serviços prestados pelo Estado, aplica-se a legislação em vigor a data da publicação do diploma ora suspenso.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra imediatamente em vigor. - Publique-se. Luanda, aos 12 de Janeiro de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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