Preâmbulo
Considerando que ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril, foi criada à Unidade de Contratação Pública, abreviadamente designada por UCP, junto das Entidades Públicas Contratadas (EPC);
Havendo necessidade de se implementar a referida Unidade para conduzir o Processo de Contratação Pública, visando a segurar o melhor controlo, racionalização e qualidade da despesa pública, em comprimento as normas estabelecidas na Lei de Contratos Públicos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1, 2 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 1 do Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 38/18, de 9 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º#
Criação
É criada a Unidade de Contratação Pública do Ministério do Comércio, abreviadamente designada por UCP/MINCO.
A Unidade de Contratação Pública funciona na Secretaria-Geral, sendo dirigida por um Técnico ou Coordenador com o cargo de Chefe de Departamento.
Artigo 2.º#
Atribuições
São atribuições da Unidade de Contratação Pública as estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento da Unidade de Contratação Pública - Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro do Comércio.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Janeiro de 2020.
O Ministro, Joffre Van-Dúnem Júnior.
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