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Decreto Executivo n.º 97/20

UCP/MINCO

03/03/2020Em vigor4 artigos

UCP/MINCO.

Instituição
Ministério do Comércio
Publicação
Diário da República I Série n.º 23 de 3 de Março de 2020
Data
03/03/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 23 de 3 de Março de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºAtribuições
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril, foi criada à Unidade de Contratação Pública, abreviadamente designada por UCP, junto das Entidades Públicas Contratadas (EPC);

Havendo necessidade de se implementar a referida Unidade para conduzir o Processo de Contratação Pública, visando a segurar o melhor controlo, racionalização e qualidade da despesa pública, em comprimento as normas estabelecidas na Lei de Contratos Públicos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1, 2 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 1 do Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 38/18, de 9 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º#

Criação

1.

É criada a Unidade de Contratação Pública do Ministério do Comércio, abreviadamente designada por UCP/MINCO.

2.

A Unidade de Contratação Pública funciona na Secretaria-Geral, sendo dirigida por um Técnico ou Coordenador com o cargo de Chefe de Departamento.

Artigo 2.º#

Atribuições

São atribuições da Unidade de Contratação Pública as estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento da Unidade de Contratação Pública - Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro do Comércio.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Janeiro de 2020.

O Ministro, Joffre Van-Dúnem Júnior.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-do-comercio/2020/decreto-executivo-n-o-97-20-de-03-de-marco/download/decreto-executivo-n-o-97-20-de-03-de-marco_ministerio-do-comercio_lex-ao.pdf).

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