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Decreto Executivo n.º 593/17

Eduardo dos Santos, que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados

Eduardo dos Santos, que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017
Data
05/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos é uma Instituição de Ensino

Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os Cursos em Matemática, Física, Química, Geografia,

Contabilidade e Administração, e Ciências da Computação na Escola Superior Politécnica do Moxico, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

São criados na Escola Superior Politécnica do Moxico da Universidade José Eduardo dos Santos, seis (6) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:

a)

Matemática;

b)

Física;

c)

Química;

d)

Geografia;

e)

Contabilidade e Administração;

f)

Ciências da Computação.

Anexos I, II, III, IV, V e VI do presente Diploma e que deles são partes integrantes.

2.

Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Os planos de estudo aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir do ano lectivo de 2009.

Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Escola

Superior Politécnica do Moxico da Universidade José Eduardo dos Santos, nos termos da lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Escola Superior Politécnica do Moxico

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática

Escola Superior Politécnica do Moxico

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino da Física

Escola Superior Politécnica do Moxico

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino da Geografia

Escola Superior Politécnica do Moxico

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Administração

Escola Superior Politécnica do Moxico

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ciências da Computação

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