Preâmbulo
Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos é uma Instituição de Ensino
Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os Cursos em Matemática, Física, Química, Geografia,
Contabilidade e Administração, e Ciências da Computação na Escola Superior Politécnica do Moxico, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
São criados na Escola Superior Politécnica do Moxico da Universidade José Eduardo dos Santos, seis (6) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:
Matemática;
Física;
Química;
Geografia;
Contabilidade e Administração;
Ciências da Computação.
Anexos I, II, III, IV, V e VI do presente Diploma e que deles são partes integrantes.
Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.
Os planos de estudo aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir do ano lectivo de 2009.
Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Escola
Superior Politécnica do Moxico da Universidade José Eduardo dos Santos, nos termos da lei.
Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no
Subsistema de Ensino Superior.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Agosto de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO I
Escola Superior Politécnica do Moxico
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática
Escola Superior Politécnica do Moxico
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino da Física
Escola Superior Politécnica do Moxico
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino da Geografia
Escola Superior Politécnica do Moxico
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Administração
Escola Superior Politécnica do Moxico
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ciências da Computação
