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Lei n.º 24/22

Lei de Autorização Legislativa sobre o Regime Jurídico do Recenseamento Geral da População e Habitação

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 136, I Série
Data
21/07/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 136, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºSentido e extensão
  3. Art. 3.ºDuração
  4. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 5.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto

É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico do Recenseamento Geral da População e Habitação.

Artigo 2.º#

Sentido e extensão

Para efeitos da presente Lei, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, fica autorizado a estabelecer:

a)

O regime de elaboração, aprovação e execução do Programa de Recenseamento Geral da População e Habitação;

b)

A periodicidade da realização do Recenseamento Geral da População e Habitação;

c)

A obrigatoriedade de todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que se encontram no território nacional e/ou nele exerçam actividades, prestarem as informações estatísticas que sejam necessárias à realização do Recenseamento Geral da População e Habitação;

d)

As unidades estatísticas e variáveis a observar no Recenseamento Geral da População e Habitação.

Artigo 3.º#

Duração

A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 dias.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 19 de Julho de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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