Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
É dado por findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da Agência Angola Press (ANGOP-E.P.), nomeadas através dos Decretos Presidenciais n.os 313/17, de 22 de Novembro, e 272/18, de 16 de Novembro, nomeadamente:
Josué Salusuva Isaías - Presidente do Conselho de Administração;
José Chimuco - Administrador Executivo para a Área de Conteúdos;
Engrácia Manuela Francisco Bernardo - Administradora Executiva para a Área de Administração e Finanças;
João Amadeu João Simão - Administrador Executivo para a Área Técnica;
Emanuel Daniel Catumbela - Administrador Executivo para Área de Multimédia;
Leona Timóteo Capindissa Graneira - Administradora Não Executiva;
Gaspar Francisco - Administrador Não Executivo.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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