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Decreto Presidencial n.º 254/18

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 3.000.000.000,00, para proceder ao pagamento dos salários em atraso e da contribuição devida ao Instituto Nacional de Segurança Social dos Trabalhadores das empresas do Sector da Agricultura, nomeadamente, a MECANAGRO

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 3.000.000.000,00, para proceder ao pagamento dos salários em atraso e da contribuição devida ao Instituto Nacional de Segurança Social dos Trabalhadores das empresas do Sector da Agricultura, nomeadamente, a MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P. e a SOPIR - Sociedade de Desenvolvimento dos Perímetros Irrigados, S.A., afecto à Unidade Orçamental do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 169 de 12 de Novembro de 2018
Data
12/11/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 169 de 12 de Novembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºInscrição da Dotação Orçamental
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para o suporte de despesas relacionadas com o pagamento de salários em atraso de empresas do Sector da Agricultura: Considerando que os créditos adicionais são abertos por Decreto Presidencial, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 3/18, de 1 de Março, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 3.000.000.000,00 (três mil milhões de Kwanzas), para proceder ao pagamento dos salários em atraso e da contribuição devida ao Instituto Nacional de Segurança Social dos Trabalhadores das empresas do Sector da Agricultura, nomeadamente:

a)

A MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P.;

b)

SOPIR - Sociedade de Desenvolvimento dos Perímetros Irrigados, S.A.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional

O crédito adicional aberto nos termos do artigo anterior é atribuído faseadamente, em função das necessidades de pagamento.

Artigo 3.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 1 de Novembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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