Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 713/25

000 000,00, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 76/25, de 24 de Fevereiro

000 000,00, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 76/25, de 24 de Fevereiro.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 8 de Outubro de 2025
Data
08/10/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 8 de Outubro de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCondições Complementares e Específicas
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Despacho Presidencial n.º 76/25, de 24 de Fevereiro, aprova a emissão de Eurobonds no mercado internacional, ao abrigo do Programa Global de Médio Prazo para e Emissão de Títulos da Dívida Soberana para o Financiamento do Orçamento Geral do Estado no montante de até USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do Despacho Presidencial n.º 76/25, de 24 de Fevereiro, com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, a alínea t) do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Condições Complementares e Específicas

A emissão de Títulos de Dívida Soberana «Eurobonds» no montante de USD 1 750 000 000,00 autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 76/25, de 24 de Fevereiro, obedece às seguintes condições complementares e específicas:

Títulos da Série 5

Títulos da Série 6

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Outubro de 2025.

A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2025/decreto-executivo-n-o-713-25-de-08-de-outubro/download/decreto-executivo-n-o-713-25-de-08-de-outubro_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso