Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do ponto A do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro - que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, o seguinte:
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional;
Exonera o Comissário Sebastião Cambinda do cargo de Inspector-Geral Adjunto do Ministério do Interior, para o qual havia sido nomeado através de Decreto Presidencial.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Janeiro de 2014.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos.
