Texto integral
É autorizada a despesa e a abertura do Procedimento de Contratação Emergencial para a celebração dos Contratos seguintes:
Prestação de Serviços Emergenciais necessários para a Reabilitação de 2 (duas) Torres, na LT 60 kV Duplo Terno entre a Subestação ZEE 1 e a Subestação Vida Pacífica, Comuna de Calumbo, Província do Icolo e Bengo, no valor global de Kz: 443 626 000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil Kwanzas);
Prestação de Serviços Emergenciais necessários para a Reabilitação de 6 (seis) Torres, na LAT 220 kV Duplo Terno entre a Subestação de Cacuaco e a Subestação do Sambizanga, na Localidade de Cacuaco, Província de Luanda, no valor global de Kz: 2 871 584 000,00 (dois mil, oitocentos e setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil Kwanzas).
Ao Ministro da Energia e Águas é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.
É autorizada a inscrição do projecto no Orçamento Geral do Estado 2026.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONCALVES LOURENCO.
