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Despacho n.º 183/26

Autoriza a Despesa e a Abertura do Procedimento de Contratação Emergencial para a Celebração dos Contratos de Prestação de Serviços Emergenciais Necessários para a Reabilitação de duas Torres, na LT 60 kV Duplo Terno entre a Subestação ZEE 1 e a Subestação Vida Pacífica, Comuna de Calumbo, Província do Icolo e Bengo, e Reabilitação de 6 Torres, na LAT 220 kV Duplo Terno entre a Subestação de Cacuaco e a Subestação do Sambizanga, na Localidade de Cacuaco, Província de Luanda

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 83, I Série
Data
07/05/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 83, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a despesa e a abertura do Procedimento de Contratação Emergencial para a celebração dos Contratos seguintes:

a)

Prestação de Serviços Emergenciais necessários para a Reabilitação de 2 (duas) Torres, na LT 60 kV Duplo Terno entre a Subestação ZEE 1 e a Subestação Vida Pacífica, Comuna de Calumbo, Província do Icolo e Bengo, no valor global de Kz: 443 626 000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil Kwanzas);

b)

Prestação de Serviços Emergenciais necessários para a Reabilitação de 6 (seis) Torres, na LAT 220 kV Duplo Terno entre a Subestação de Cacuaco e a Subestação do Sambizanga, na Localidade de Cacuaco, Província de Luanda, no valor global de Kz: 2 871 584 000,00 (dois mil, oitocentos e setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil Kwanzas).

2.

Ao Ministro da Energia e Águas é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.

3.

É autorizada a inscrição do projecto no Orçamento Geral do Estado 2026.

4.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

5.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Abril de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONCALVES LOURENCO.

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