Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 25/11
de 19 de Janeiro
Considerando os laços de cooperação e amizade existentes entre o Executivo da República de Angola e o Governo da
República Socialista do Vietname;
Havendo necessidade de se estreitar a cooperação no
domínio Científico e Tecnológico;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º , do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f)
do n.º 4 do artigo 134.º , ambos da Constituição da República
de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Protocolo de Cooperação
entre a República de Angola e a República Socialista do Vietname, no domínio Científico e Tecnológico.
Art, 2º — As dúvidas e omissões que se suscitarem na
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 22 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Janeiro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 26/11
de 19 de Janeiro
Considerando que as relações de amizade e de cooperação entre o Executivo da República de Angola e o Governo
da República Socialista do Vietname assentam numa base de
solidariedade e respeito mútuo aos princípios consagrados na
Carta das Nações Unidas;
Considerando o desejo do Executivo da República de
Angola e do Governo da República Socialista do Vietname
consolidarem as suas relações de amizade e cooperação
baseadas nos princípios de igualdade, respeito mútuo das
respectivas soberanias e independência nacional, bem como
reforçar o mais profundo entendimento entre as Partes;
Havendo necessidade da promoção das relações institucionais entre o Ministério dos Petróleos da República de
Angola e o Ministério da Indústria da República Socialista
do Vietname, para intensificação da cooperação entre os dois
países;
Tendo em conta o desejo das Partes em promover e
incrementar as relações de cooperação no domínio da indústria petrolífera;
O.E.26 — 1/12 — 1500
Guiados pelos princípios da Carta das Nações Unidas e
das normas do Direito Internacional, universalmente aceites.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º ,do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f)
do n.º 4 do artigo 134.º, todos da Constituição da República
de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Protocolo de Cooperação
entre o Executivo da República de Angola e o Govemo da
República Socialista do Vietname, no domínio dos Petróleos.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 22 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Janeiro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ex. — 1. N-E. P. — 2011
