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Decreto Presidencial n.º 25/11

Decreto Presidencial n.º 25/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 12 de 19 de Janeiro de 2011
Data
19/01/2011
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 12 de 19 de Janeiro de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Protocolo de Cooperação
  3. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor
  4. Art. 1.ºÉ aprovado o Protocolo de Cooperação
  5. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem na
  6. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 25/11

de 19 de Janeiro

Considerando os laços de cooperação e amizade existentes entre o Executivo da República de Angola e o Governo da

República Socialista do Vietname;

Havendo necessidade de se estreitar a cooperação no

domínio Científico e Tecnológico;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º , do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f)

do n.º 4 do artigo 134.º , ambos da Constituição da República

de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Protocolo de Cooperação

entre a República de Angola e a República Socialista do Vietname, no domínio Científico e Tecnológico.

Art, 2º — As dúvidas e omissões que se suscitarem na

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 22 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Janeiro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 26/11

de 19 de Janeiro

Considerando que as relações de amizade e de cooperação entre o Executivo da República de Angola e o Governo

da República Socialista do Vietname assentam numa base de

solidariedade e respeito mútuo aos princípios consagrados na

Carta das Nações Unidas;

Considerando o desejo do Executivo da República de

Angola e do Governo da República Socialista do Vietname

consolidarem as suas relações de amizade e cooperação

baseadas nos princípios de igualdade, respeito mútuo das

respectivas soberanias e independência nacional, bem como

reforçar o mais profundo entendimento entre as Partes;

Havendo necessidade da promoção das relações institucionais entre o Ministério dos Petróleos da República de

Angola e o Ministério da Indústria da República Socialista

do Vietname, para intensificação da cooperação entre os dois

países;

Tendo em conta o desejo das Partes em promover e

incrementar as relações de cooperação no domínio da indústria petrolífera;

O.E.26 — 1/12 — 1500

Guiados pelos princípios da Carta das Nações Unidas e

das normas do Direito Internacional, universalmente aceites.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º ,do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f)

do n.º 4 do artigo 134.º, todos da Constituição da República

de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Protocolo de Cooperação

entre o Executivo da República de Angola e o Govemo da

República Socialista do Vietname, no domínio dos Petróleos.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem na

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 22 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Janeiro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ex. — 1. N-E. P. — 2011

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