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Decreto Executivo n.º 31/15

Classifica como Património Histórico-Cultural Nacional o Cemitério dos Reis do Kongo, Yala Nkuwu, Túmulo de Dona Mpolo, Igreja Evangélica Baptista, Igreja de Santo António, Igreja da Nossa Senhora da Conceição, Mpidi-a-Tady, Swinguilu, Antiga Prisão do Governo Colonial, Residência dos Secretários dos Reis do Kongo e Tadydya-Bukikwa, Bens Situados em Mbanza Kongo, Província do Zaire

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República n.º 18, I Série
Data
03/02/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 18, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClassificação
  3. Art. 2.ºCompetência
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que Mbanza Kongo, capital do antigo Reino do Kongo, é uma das mais antigas e representativas urbanizações vivas na África Subsariana abaixo do Equador;

Havendo necessidade de se promover o reconhecimento do Património Histórico, Arquitectónico, Arqueológico e Cultural situado naquela histórica cidade;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 8.º, 11.° e 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13 de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Classificação

São classificados como Património Histórico-Cultural Nacional os seguintes bens situados em Mbanza Kongo, Província do Zaire:

1.

Cemitério dos Reis do Kongo, local onde encontram-se sepultados os antigos reis (Ruínas da antiga Sé Catedral), sito no recinto contiguo ao Kulumbimbi.

2.

Yala Nkuwu, árvore secular e evocativo reservado aos julgamentos consuetudinários exercidos pelas autoridades tradicionais, no recinto do Palácio dos antigos Reis do Kongo (actual Museu dos Reis do Kongo), sito na Rua Comandante Dangereux.

3.

Túmulo de Dona Mpolo, local onde foi enterrada viva Dona Mpolo, mãe do Rei Mbemba Nzinga (Século XVI), sito no recinto aeroportuário, em Mbanza Kongo.

4.

Igreja Evangélica Baptista, igreja foi fundada em 1889 pelos missionários da Missão Evangélica, sita na Rua Comandante Dangereux.

5.

Igreja de Santo António, construção do Século XX, afecta à Congregação Franciscanas das Missionárias de Maria, situada na parte baixa de Mbanza Kongo.

6.

Igreja de Nossa Senhora da Conceição, igreja construída no princípio do Século XX (Sé), sita na Rua Comandante Dangereux, na parte baixa da cidade.

7.

Mpidi-a-Tady, local onde era dado o tratamento (processo de fumigação) aos corpos dos defuntos Reis do Kongo, sito entre a parte baixa e a parte alta da cidade.

8.

Swinguilu, local onde eram tratados os corpos dos defuntos reis, antes de serem levados ao local para sua fumigação (Mpidi-ya-Tady), sito no recinto do antigo Palácio dos Reis do Kongo (actual Museu dos Reis do Kongo).

9.

Antiga Prisão do Governo Colonial, construção dos meados do Século XX, sita na parte alta de Mbanza Kongo.

10.

Residência dos Secretários dos Reis do Kongo, construção da primeira metade do Século XX, sita na Rua Comandante Dangereux.

11.

Tady-dya-Bukikwa, local com vestígios das mais antigas construções da cidade, sito na Rua Comandante Dangereux (denominado Largo do Partido).

Artigo 2.º#

Competência

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido bem e da sua zona de protecção.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Janeiro de 2015.

A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.

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