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Decreto Executivo n.º 277/17

Decreto Executivo n.º 277/17

05/05/2017Em vigor4 artigos

na Província de Luanda.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 73 de 5 de Maio de 2017
Data
05/05/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 73 de 5 de Maio de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClassificação
  3. Art. 2.ºCompetência
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O denominado Edifício da Liga Nacional Africana em Luanda é um imóvel com características incorporadas na Arquitectura Moderna, produzida durante grande parte do século XX, sendo de especial relevância, a sua função de um dos principais palcos das actividades enquadradas no esforço de libertação do País do jugo colonial;

Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, combinado com o n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Classificação

É classificado, como Património Histórico-Cultural Nacional, o Edifício da Liga Nacional Africana, na Província de Luanda.

Artigo 2.º#

Competência

Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Abril de 2017.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

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