Preâmbulo
A Igreja da Missão Católica de Camabatela é uma das mais belas e interessantes espécimes da arquitectura religiosa-histórica do século XX, construída em todo o País;
Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural de Angola;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, combinado com o n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:
Artigo 1.º#
Classificação
É classificado, como Património Histórico-Cultural Nacional, a Igreja da Missão Católica de Camabatela, no Município de Ambaca, Província do Cuanza-Norte.
Artigo 2.º#
Competência
Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Abril de 2017.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
