Preâmbulo
Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o suporte das despesas de Investimento da Unidade Orçamental - Ministério da Assistência e Reinserção Social: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 234.009.138,00 (duzentos e trinta a quatro milhões, nove mil e cento e trinta e oito Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a conclusão do Projecto de Reabilitação da Casa Pia.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Assistência e Reinserção Social.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 14 de Novembro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
