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Decreto Presidencial n.º 223/13

Aprova o Acordo de Financiamento a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco VTB Capital Plc, no valor de USD 1.000.000.000,00, e autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação com esta relacionada, em nome e em representação da República de Angola

24/12/2013Em vigor0 artigos

Aprova o Acordo de Financiamento a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco VTB Capital Plc, no valor de USD 1.000.000.000,00, e autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação com esta relacionada, em nome e em representação da República de Angola.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 247 de 24 de Dezembro de 2013
Data
24/12/2013
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 247 de 24 de Dezembro de 2013

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de reforçar a cooperação entre a República de Angola e a Federação da Rússia, de forma a fortalecer as relações financeiras entre ambos os Países através do financiamento de diversos projectos de interesse público, indispensáveis ao desenvolvimento nacional;

O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É aprovado o Acordo de Financiamento a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco VTB Capital Plc, no valor de USD 1.000.000.000,00 (mil milhões de dólares norte-americanos).

É autorizado o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação com esta relacionada, em nome e em representação da República de Angola.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 17 de Dezembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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