Texto integral
Havendo necessidade de reforçar a cooperação entre a República de Angola e a Federação da Rússia, de forma a fortalecer as relações financeiras entre ambos os Países através do financiamento de diversos projectos de interesse público, indispensáveis ao desenvolvimento nacional;
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o Acordo de Financiamento a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco VTB Capital Plc, no valor de USD 1.000.000.000,00 (mil milhões de dólares norte-americanos).
É autorizado o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação com esta relacionada, em nome e em representação da República de Angola.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 17 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
