Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 94/24

Decreto Executivo 94/24 Angola: transferência acções Galp Energia Block 14 para Somoil/Etu Energias

favor da Somoil Block 14 II B.V., afiliada da Etu Energias, S.A.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 86 de 9 de Maio de 2024
Data
09/05/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 86 de 9 de Maio de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºComposição
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 19/94, de 18 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 14.

A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a execução das actividades petrolíferas.

Considerando que a Resolução n.º 7/02, de 21 de Maio, aprovou o Protocolo entre as Repúblicas de Angola e a República do Congo relativo à Unitização dos Prospectos 14K e A-IMI, alterado pela Resolução n.º 42/12, de 30 de Agosto, sobre a Unitização dos Prospectos 14K na República de Angola e A-IMI na República do Congo referentes à Área de Desenvolvimento do Lianzi;

Tendo em conta que a Galp Energia detém um interesse participativo de 9% no Bloco 14 e de 4,5% no Acordo de Participação relativo à Unitização dos Prospectos 14K da República de Angola e A-IMI na República do Congo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a transferência da totalidade das acções da Galp Energia Overseas Block 14 B.V. a favor da Somoil Block 14 II B.V., afiliada da Etu Energias, S.A.

Artigo 2.º#

Composição

Os Grupos Empreiteiros dos Blocos 14, 14K e A-IMI passam a ter a seguinte composição:

Bloco 14

Chevron (Operadora) ………............................................……............. 31,00%:

Sonangol Pesquisa & Produção, S.A. ….………................................ 20,00%:

Azule Energy Angola B.V. ………....................................…...........……… 20,00%:

Angola Block B.V. ……………………… ……...................……………… 20,00%:

Galp Energia Overseas Block 14 B.V. ……… ………............................... 09,00%.

Bloco 14K e A-IMI

Chevron Overseas (Congo) Limited (Operadora) …...........................….. 15,75%;

Total Energies Congo …………………….………........................................ 26,75%;

Cabinda Gulf Oil Company, Limited ……......................…….……………. 15,50%;

Azule Energy Angola B.V. ………............................................…............. 10,00%:

Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. ……….......................................… 10,00%;

Galp Energia Overseas Block 14 B.V. ………....................................…… 04,50%.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Maio de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2024/decreto-executivo-n-o-94-24-de-09-de-maio/download/decreto-executivo-n-o-94-24-de-09-de-maio_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso