Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São exoneradas as entidades abaixo designadas:
Luzia da Silva Bartolomeu José, do cargo de Vice-Governadora da Província do Cuanza- Norte para o Sector Político, Social e Económico, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 35/23, de 7 de Fevereiro;
Mendonça Luís, do cargo de Vice-Governador da Província do Cuanza-Norte para os Serviços Técnicos e Infra-Estruturas, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 249/22, de 17 de Outubro.
Publique-se. Luanda, aos 16 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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