Texto integral
É autorizada a transferência da gestão do Fundo de Pensões Fechado da BP (Angola), da AAA Pensões, S.A., para a ENSA - Seguros de Angola, S.A., em conformidade com o requerimento dos interessados e demais elementos juntos ao processo que se encontram arquivados na Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros-ARSEG.
É aprovada a Adenda ao Contrato de Constituição do «Fundo de Pensões da BP (Angola)» anexa ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
Que a Sociedade Gestora Cedente apresente à Entidade Gestora Cessionária, o Relatório e Contas Auditadas do referido Fundo de Pensões a transferir com referência à data de publicação do presente Despacho.
As Partes têm um prazo de 30 dias, a contar da assinatura do presente Despacho, para efectuarem a transferência dos activos e passivos do referido Fundo de Pensões, data em que se iniciará a gestão do fundo pela nova Sociedade Gestora.
Este Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Maio de 2016.
O Ministro, Armando Manuel.
