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Despacho n.º 232/16

Autoriza a Transferência da Gestão do Fundo de Pensões Fechado da BP (Angola), da AAA Pensões, S.A., para ENSA-Seguros de Angola, S.A., e Aprova a Adenda ao Contrato de Constituição do «Fundo de Pensões da BP (Angola)»

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 87, I Série
Data
01/06/2016
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 87, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a transferência da gestão do Fundo de Pensões Fechado da BP (Angola), da AAA Pensões, S.A., para a ENSA - Seguros de Angola, S.A., em conformidade com o requerimento dos interessados e demais elementos juntos ao processo que se encontram arquivados na Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros-ARSEG.

2.

É aprovada a Adenda ao Contrato de Constituição do «Fundo de Pensões da BP (Angola)» anexa ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.

3.

Que a Sociedade Gestora Cedente apresente à Entidade Gestora Cessionária, o Relatório e Contas Auditadas do referido Fundo de Pensões a transferir com referência à data de publicação do presente Despacho.

4.

As Partes têm um prazo de 30 dias, a contar da assinatura do presente Despacho, para efectuarem a transferência dos activos e passivos do referido Fundo de Pensões, data em que se iniciará a gestão do fundo pela nova Sociedade Gestora.

5.

Este Despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Maio de 2016.

O Ministro, Armando Manuel.

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