Preâmbulo
O denominado Edifício do Museu Regional da Huíla é uma construção com características incorporadas na arquitectura moderna, construído durante o Século XX, tendo especial relevância a sua função na preservação e divulgação dos hábitos, costumes e crenças da região Sudoeste de Angola.
Reconhecendo o seu valor histórico-cultural e investigativo, urge promover o seu reconhecimento como elemento do Património Cultural do nosso País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, e n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:
Artigo 1.º#
Classificação
É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional» o denominado «Edifício do Museu Regional da Huíla», no Município do Lubango, Província da Huíla.
Artigo 2.º#
Protecção e Valorização
Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua zona de protecção.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Abril de 2023.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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