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Decreto Executivo n.º 238/16

Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio do Investimento Privado «utaip»

abreviadamente designada por UTAIP, deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Energia e Águas
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 19 de Maio de 2016
Data
19/05/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 19 de Maio de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II
CAPÍTULO INATUREZA E ATRIBUIÇÕES
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
  3. Art. 3.ºRegime Jurídico
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO EM GERAL
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
  1. Art. 5.ºDirecção
  2. Art. 6.ºDepartamento de Avaliação e Negociação
  3. Art. 7.ºDepartamento de Acompanhamento e Fiscalização
  4. Art. 8.ºSecretariado
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 9.ºQuadro de Pessoal e Organigrama

Preâmbulo

Tendo em conta que, nos termos do Decreto Presidencial n.º 181/15, de 30 de Setembro, que aprova as Linhas Mestras da Política Nacional de Investimento Privado, e o Decreto Presidencial n.º 182/15, de 30 de Setembro, que aprova o Regulamento do Procedimento para a Realização do Investimento Privado, compete ao Titular do Departamento Ministerial da área da actividade dominante do Investimento Privado a aprovação dos Projectos de Investimento Privado de montante até o contravalor em Kwanzas equivalente a USD 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado, como estrutura de apoio ao Ministro da Energia e Águas, responsável pela tramitação dos processos e procedimentos de Investimento Privado;

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º, n.º 1, n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 182/15, de 30 de Setembro, de acordo com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/15, de 29 de Dezembro, e em obediência ao disposto no artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 236/15, de 30 de Dezembro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e Artigo 137.º da Constituição da

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio do Investimento Privado, abreviadamente designada por UTAIP, do Ministério da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidos por Despacho do Ministro da Energia e Águas.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Maio de 2016.

O Ministro, João Baptista Borges.

CAPÍTULO INATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º#

Natureza

A Unidade Técnica de Apoio do Investimento Privado, abreviadamente designada por UTAIP é o serviço de apoio técnico do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Energia e Águas, responsável pela preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, que sejam da competência do Ministro da Energia e Águas.

Artigo 2.º#

Atribuições

São atribuições da Unidade Técnica de Apoio do Investimento Privado, as seguintes:

a)

Assegurar a recepção e o acompanhamento de todos os Projectos de Investimento Privado, que sejam da competência Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Energia e Águas;

b)

Apoiar tecnicamente com pareceres e de forma permanente o Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Energia e Águas;

c)

Negociar os contratos de investimento privado que nos termos da lei sejam da competência do Ministro da Energia e Águas;

d)

Assegurar a tramitação administrativa integrada de todos os processos, incluindo a candidatura de benefícios e incentivos fiscais, bem como o respectivo licenciamento sectorial;

e)

Proceder à análise e avaliação dos Projectos de Investimento Privado aprovados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Energia e Águas;

f)

Propor o estabelecimento de mecanismos de articulação institucional com os demais Departamentos Ministeriais intervenientes, no âmbito da implementação dos Projectos de Investimento Privado;

g)

Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Energia e Águas.

Artigo 3.º#

Regime Jurídico

A UTAIP rege-se pelas disposições previstas na Lei do Investimento Privado e respectivo Regulamento, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa e pelo presente Regulamento e demais legislação em vigor aplicável sobre matéria.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

A UTAIP tem a seguinte orgânica:

Direcção;

Departamento de Avaliação e Negociação;

Departamento de Acompanhamento e Fiscalização;

Secretariado.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 5.º#

Direcção

A UTAIP é dirigida um por Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviços e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Planificar e dirigir toda actividade da UTAIP, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;

c)

Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito de investimento privado;

d)

Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para prossecução dos objectivos definidos;

e)

Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal da UTAIP;

f)

Emitir parecer sobre as propostas de Projectos de Investimento Privado, previamente analisadas e negociadas;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

No exercício da sua actividade o Director da UTAIP é coadjuvado por um Director-Adjunto, com a categoria equiparada a Chefe de Departamento, sendo ambos nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Energia e Águas.

Artigo 6.º#

Departamento de Avaliação e Negociação

O Departamento de Avaliação e Negociação tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos técnicos-económicos e pareceres sobre os Projectos de Investimento Privado submetidos à UTAIP;

b)

Emitir pareceres técnicos-económicos sobre os Projectos de Investimento Privado;

c)

Estudar e propor os incentivos atribuir ao Projecto de Investimento Privado;

d)

Registar todos os Projectos de Investimento Privado e consolidar toda a informação estatística, bem como elaborar ficheiros por sectores de investimento;

e)

Propor metodologias de análises e negociações;

f)

Negociar intenções de investimento e contratos de investimento;

g)

Preparar os dossiers inerentes à aprovação dos projectos negociados;

h)

Manter actualizado o cadastro do investidor;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

O Departamento de Avaliação e Negociação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Na sua ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento designará o seu substituto.

Artigo 7.º#

Departamento de Acompanhamento e Fiscalização

O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização tem as seguintes atribuições:

a)

Propor metodologias de acompanhamento e fiscalização dos Projectos de Investimento de acordo com a legislação vigente;

b)

Preparar relatórios de acompanhamento e de verificação do cumprimento das condições contratuais e legais de implementação dos Projectos de Investimento;

c)

Supervisionar a implementação dos Projectos de Investimento Privado e a sua conclusão nos prazos definidos contratualmente, através de visitas de acompanhamento;

d)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento.

Na sua ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento designará o seu substituto.

Artigo 8.º#

Secretariado

Secretariado é o órgão de auxílio à Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado que tem por missão, a recepção, expedição e arquivo, bem como prestar outros serviços de assistência técnica e administrativa à Unidade.

O Secretariado é dirigido por um Secretário com a categoria de Chefe de Departamento.

Na sua ausência ou impedimento, o Secretário designará o seu substituto.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º#

Quadro de Pessoal e Organigrama

A UTAIP dispõe de um quadro de pessoal e do respectivo organigrama, que constituem os Anexos I e II do presente Regulamento Interno e que dele são parte integrante.

O pessoal do quadro permanente fica sujeito ao regime da função pública.

O disposto no n.º 2 não prejudica a contratação de pessoal qualificado para tarefas pontuais.

Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto.

O Ministro, João Baptista Borges.

ANEXO I

(A que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento)

Quadro de Pessoal

ANEXO II

(A que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento)

Organigrama

O Ministro,

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