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Decreto Presidencial n.º 130/25

Aprova a alteração do Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 15, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Esso Exploration Angola Block 15 Limited, a Azule Energy Exploration (Angola) Limited, a Azule Energy Angola B.V., a Equinor Angola Block 15 AS e a SONANGOL

Aprova a alteração do Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 15, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Esso Exploration Angola Block 15 Limited, a Azule Energy Exploration (Angola) Limited, a Azule Energy Angola B.V., a Equinor Angola Block 15 AS e a SONANGOL - Pesquisa & Produção, S.A.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 111 de 17 de Junho de 2025
Data
17/06/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 111 de 17 de Junho de 2025

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 15. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual assumiu as obrigações inerentes ao Contrato. Havendo a necessidade de se alterar o Contrato de Partilha de Produção da Área da concessão do Bloco 15:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 15, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Esso Exploration Angola Block 15 Limited, a Azule Energy Exploration (Angola) Limited, a Azule Energy Angola B.V., a Equinor Angola Block 15 AS e a SONANGOL - Pesquisa & Produção, S.A.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2025.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Junho de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao//2025/decreto-presidencial-n-o-130-25-de-17-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-130-25-de-17-de-junho__lex-ao.pdf).

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