Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 15. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual assumiu as obrigações inerentes ao Contrato. Havendo a necessidade de se alterar o Contrato de Partilha de Produção da Área da concessão do Bloco 15:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 15, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Esso Exploration Angola Block 15 Limited, a Azule Energy Exploration (Angola) Limited, a Azule Energy Angola B.V., a Equinor Angola Block 15 AS e a SONANGOL - Pesquisa & Produção, S.A.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2025.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Junho de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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