Texto integral
Decreto nº 47/92
de 11 de Sctembro
Convindo ajustar a estrutura do Ministério da Informação
à nova reslidade multipanidária, nos termos e 26 abrigo do
disposto na alínea &) do artigo 66.º da Lei Constitucional e
no uso da faculdade que me é conferida pela alinea 9) do
artigo 47,º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta e
eu assino e faço publicar o seguinte:
Ártigo único: — O artigo 19.º do Estatuto Orgânico do
Ministério da Informação, aprovado pelo Decreto n.º 9/90,
de 16 de Junho do Conselho de Ministros, pubiicado no Diário da República n.º 28, 1.º série, passa à ter à seguinte
redacção:
ARTIGO 19.0
(Do conselho operativo da informação)
Este Cofiselho terá carácter consultivo e dele
fazem parte o Ministro da Informação, que preside, o5
Vice-Ministros, o Secretário do Presidente da Repúbfica para a Informação e os Directores dos órgãos do
Sistema Nacional de Informação públicos.
Este Conselho terá as atribuições que lhe forem
conferidas por regimento próprio a aprovar pelo Ministro da informação.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.
Publique-se.
Luanda, sos 11 de Setembro de 1992.
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS
SANTOS.
Decreto n.º 48/92
de 11 de Setembro
Reconhecendo-se o papel que as entidades privadas
podem desempenhar, auxiliando 6 Estado na prestação de
cuidados de saúde à população;
