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Decreto n.º 47/92

Decreto n.º 47/92

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 37 de 11 de Setembro de 1992
Data
11/09/1992
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 37 de 11 de Setembro de 1992

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto nº 47/92

de 11 de Sctembro

Convindo ajustar a estrutura do Ministério da Informação

à nova reslidade multipanidária, nos termos e 26 abrigo do

disposto na alínea &) do artigo 66.º da Lei Constitucional e

no uso da faculdade que me é conferida pela alinea 9) do

artigo 47,º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta e

eu assino e faço publicar o seguinte:

Ártigo único: — O artigo 19.º do Estatuto Orgânico do

Ministério da Informação, aprovado pelo Decreto n.º 9/90,

de 16 de Junho do Conselho de Ministros, pubiicado no Diário da República n.º 28, 1.º série, passa à ter à seguinte

redacção:

ARTIGO 19.0

(Do conselho operativo da informação)

1.

Este Cofiselho terá carácter consultivo e dele

fazem parte o Ministro da Informação, que preside, o5

Vice-Ministros, o Secretário do Presidente da Repúbfica para a Informação e os Directores dos órgãos do

Sistema Nacional de Informação públicos.

2.

Este Conselho terá as atribuições que lhe forem

conferidas por regimento próprio a aprovar pelo Ministro da informação.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.

Publique-se.

Luanda, sos 11 de Setembro de 1992.

O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS

SANTOS.

Decreto n.º 48/92

de 11 de Setembro

Reconhecendo-se o papel que as entidades privadas

podem desempenhar, auxiliando 6 Estado na prestação de

cuidados de saúde à população;

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