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Decreto Executivo n.º 148/22

Decreto Executivo n.º 148/22

conferem o grau académico de Licenciado, e aprova os planos de estudos dos cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 42 de 9 de Março de 2022
Data
09/03/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 42 de 9 de Março de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação de Cursos de Licenciatura
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  5. Art. 4.ºEfeitos Jurídicos e Académicos
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor
  8. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Privado do Luena é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 173/17, de 3 de Agosto, que está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Privado do Luena, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos técnicopedagógicos para que nela sejam, formalmente, criados os Cursos de Arquitectura, Direito, Engenharia Informática, Ensino Primário, Relações Internacionais, Sociologia, Enfermagem, Economia, Psicologia, Gestão de Empresas e Gestão de Recursos Humanos, que têm sido ministrados desde o ano de 2017;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação de Cursos de Licenciatura

São criados no Instituto Superior Politécnico Privado do Luena 11 (onze) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:

a)

Curso de Licenciatura em Arquitectura;

b)

Curso de Licenciatura em Direito;

c)

Curso de Licenciatura em Engenharia Informática;

d)

Curso de Licenciatura em Ensino Primário;

e)

Curso de Licenciatura em Relações Internacionais;

f)

Curso de Licenciatura em Sociologia;

i)

Curso de Licenciatura em Psicologia;

j)

Curso de Licenciatura em Gestão de Empresas;

k)

Curso de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

1.

São aprovados os planos de estudos dos cursos de Licenciatura criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do presente Diploma e que dele são parte integrante.

2.

Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação cuja reformulação carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 3.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

1.

No fim de cada ciclo de formação, os cursos criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Privado do Luena, nos termos da lei.

2.

Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Efeitos Jurídicos e Académicos

São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos planos de estudos dos cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2017, ano de início da ministração dos cursos de licenciatura ora aprovados.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

ANEXO I

Instituto Superior Politécnico Privado do Luena Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Arquitectura

Licenciatura em Direito

Engenharia Informática

Licenciatura em Ensino Primário

Licenciatura em Relações Internacionais

1º Ano

Licenciatura em Sociologia

Licenciatura em Enfermagem

Licenciatura em Economia

Licenciatura em Psicologia

Licenciatura em Gestão de Empresas

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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