Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à extinção e liquidação da Empresa Pública denominada TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M. e Sistemas de Pré-Fabricados, constituída através de Contrato de Constituição homologado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, aos 15 de Junho de 1981, e publicado no Diário da República n.° 139, I Série, em virtude de a mesma ter deixado de cumprir o seu objecto social, não revelando, deste modo, existirem razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.° 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º#
Extinção
É extinta TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M., constituída através de Contrato de Constituição homologado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, aos 15 de Junho de 1981, e publicado no Diário da República n.° 139, I Série.
Artigo 2.º#
Liquidação
O património da empresa deve ser liquidado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de entrada em vigor do presente Diploma.
É constituído como entidade liquidatária da TECNOGIRON, U.E.M. o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).
Artigo 3.º#
Revogação
São revogados todos os Diplomas legais que contrariem o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Março de 2022.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
