Preâmbulo
Considerando que a Universidade 11 de Novembro é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade 11 de Novembro preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos de Licenciatura em Ensino de Psicologia, Ensino de Matemática, Ensino de Pedagogia, Ensino de História, Ensino de Biologia, Ensino da Língua Portuguesa, e Ensino da Língua Inglesa, no Instituto Superior de Ciências da Educação, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
São criados no Instituto Superior de Ciências da Educação da Universidade 11 de Novembro, sete (7) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:
Pedagogia com Opções em Ensino Primário, e em Gestão e Inspecção;
Ensino de Psicologia;
Ensino de Matemática;
Ensino de História;
Ensino de Biologia;
Ensino da Língua Portuguesa;
São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do presente Diploma e que deles são partes integrantes.
Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.
Os planos de estudo aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir do Ano Lectivo 2009.
Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior de Ciências da Educação da Universidade 11 de Novembro, nos termos da lei.
Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Julho de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO I
UNIVERSIDADE 11 DE NOVEMBRO
Instituto Superior de Ciências da Educação
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de Biologia
Instituto Superior de Ciências da Educação
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de História
Instituto Superior de Ciências da Educação
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Língua Inglesa
Instituto Superior de Ciências da Educação
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Língua Portuguesa
Instituto Superior de Ciências da Educação
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de Matemática
Instituto Superior de Ciências da Educação
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de Psicologia
Instituto Superior De Ciências Da Educação
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Pedagogia, Opção em Ensino Primário
Instituto Superior de Ciências da Educação
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Pedagogia, Opção Gestão e Inspecção
