Texto integral
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
#### Artigo 3.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.
#### Artigo 4.º
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Março de 2015.
O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos.
#### Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos, entre outros e tem as seguintes atribuições:
#### Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, o Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Ministério;
Incentivar o recrutamento, formação e integração dos trabalhadores nas empresas do Sector da Construção, de acordo com a legislação em vigor;
Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;
Assegurar as actividades inerentes a gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controle da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão de carreiras do pessoal;
Elaborar, em colaboração com as demais estruturas do Ministério e empresas do Sector, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;
Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;
Elaborar ou promover a realização de estudos sobre força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;
Em coordenação com os demais serviços do Ministério, elaborar ou promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector; aposentação;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
#### Artigo 5.º (Direcção)
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por Director Nacional, a quem compete:
Dirigir, coordenar e executar as tarefas do Gabinete de Recursos Humanos;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Programar, orientar e coordenar as actividades da Direcção;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir pareceres sobre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Direcção, bem como do seu desempenho;
Representar o Gabinete de Recursos Humanos perante quaisquer organismos públicos ou privados;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
#### Artigo 6.º (Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras)
Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras compete:
Executar as tarefas inerentes à política de pessoal;
Executar os procedimentos e normas de trabalho orientadas superiormente;
Organizar e promover a recolha de informação sobre os recursos humanos, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
Proceder à execução das orientações, relatórios e promoção do pessoal nas carreiras profissionais;
Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do Ministério;
Estabelecer, sob orientação superior, contactos permanentes com os serviços competentes do organismo reitor da política de administração e gestão de pessoal;
Organizar e distribuir a força de trabalho mediante uma planificação correcta e eficiente;
Coordenar e implementar a aplicação das políticas do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as políticas definidas a nível do Ministério;
Executar correctamente as políticas de protecção no trabalho, técnicas de segurança, higiene e prevenção de doenças profissionais;
Participar na aquisição e orientação sobre a utilização dos equipamentos adequados de protecção e higiene no trabalho;
Apresentar informação sobre protecção e higiene no trabalho;
Propor medidas de estímulo e o plano social para incentivos dos funcionários;
Aplicar de forma correcta e transparente os procedimentos sobre as carreiras profissionais;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 7.º (Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho)
O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho tem as seguintes atribuições:
Executar as tarefas inerentes à formação e avaliação contínua dos funcionários;
Assegurar a implementação do plano de formação dos funcionários do Ministério;
Organizar todo o processo sobre a avaliação do desempenho para a remessa ao Órgão da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Organizar e executar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;
Participar na definição dos critérios de selecção para a formação, especialização e reciclagem do pessoal do Ministério;
Formular pareceres sobre propostas de provimento do exercício de cargos de Chefia;
Implementar a aplicação das políticas de formação do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as definidas pelo Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 8.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
Manter actualizado o ficheiro sobre a legislação do trabalho e divulgar as matérias com interesse para a gestão de pessoal;
Arquivar as decisões dos processos de averiguações disciplinares e de inquérito;
Providenciar a recolha de dados para a elaboração do balanço social;
Organizar o arquivo dos processos de avaliação do desempenho do pessoal;
Recolher e analisar os dados estatísticos no domínio da força de trabalho, formação, salário, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Proceder à recolha de dados sobre o comportamento dos trabalhadores no exercício da actividade laboral;
Compilar os dados estatísticos sobre a força de trabalho, salários e formação;
Proceder ao registo disciplinar nos termos da legislação em vigor;
Desempenhar as demais funções que lhe são atribuídas por lei ou por determinação superior.
## CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGAN
