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Decreto Executivo n.º 307/17

Decreto Executivo n.º 307/17

Instituição
Ministério da Geologia e Minas
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 7 de Junho de 2017
Data
07/06/2017
Área
Protecção de Dados e Tecnologias
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 7 de Junho de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo adequar a actividade e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Geologia e Minas na sequência da aprovação do Estatuto Orgânico deste

Ministério;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto

Presidencial n.º 176/14, de 25 de Julho, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Geologia e Minas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele sendo parte integrante.

#### Artigo 2.º

As dúvidas e omissões que emergirem da interpretação e aplicação do presente Decreto

Executivo serão resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.

#### Artigo 3.º

## Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE

## INFORMAÇÃO

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI) do Ministério da Geologia e Minas.

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI) é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção do sistema de informação com vista a dar suporte as actividades de modernização e inovação do Ministério da Geologia e Minas.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

O GTI tem as seguintes atribuições:

a)

Administrar todo o sistema de informação do Ministério, através do servidor principal e dos diferentes órgãos;

b)

Desenvolver tecnologias de informação e gerir sistemas de informação;

c)

Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;

d)

Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas a informática do Ministério;

e)

Zelar pelo funcionamento da rede informática do Ministério, tanto em larga, média como em pequena escala;

f)

Velar por todo equipamento fixo e móvel em uso no Ministério;

g)

Definir e gerir as normas, regras e procedimentos de uso e funcionamento do sistema de informação do MGM;

h)

Formular programas, planos, directrizes, objectivos e metas de serviços de internet, aplicativos de voz, dados e multimédia bem como sobre o uso, armazenamento e protecção de dados;

i)

Incentivar as políticas de segurança e encriptação de dados no domínio das tecnologias de informação;

j)

Promover o surgimento de parques temáticos do sector no domínio das tecnologias de informação com especial ênfases para o uso de software;

k)

Gerir o sistema de internet, intranet, redes comunicacionais e assistência técnica aos utentes, bem como gerir a página Web, base de dados dos mideas e portais de informação institucionais do MGM;

l)

Gerir conjuntamente com o CDI a base de dados de imagens do MGM e arquivos áudio visuais;

m)

Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informação e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;

o)

Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com recursos de software específicos e a sua respectiva manutenção;

p)

Definir a organização adequada e estabelecer as medidas do controlo necessário a manutenção e uso dos recursos tecnológicos do Ministério;

q)

Intervir na aquisição de equipamento informático e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica do mesmo;

r)

Implementar programa de formação visando o uso das novas tecnologias de informação por todos os órgãos e serviços do MGM;

s)

Executar os programas do MGM relativos ao uso económico e adequado dos equipamentos e novas tecnologias;

t)

Realizar as demais tarefas que forem superiormente determinadas.

## CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGÂNICA

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI) compreende a seguinte estrutura orgânica:

Director;

Área Administrativa;

Área de Administração de Redes e Segurança;

Área de Serviços Técnicos e Help Desk;

Área de Administração de Base de Dados.

#### Artigo 5.º (Director)

O Gabinete de Tecnologia de Informação é dirigido por um Director equiparado à Director

Nacional a quem compete:

a)

Coordenar e impulsionar as actividades do GTI no Ministério de acordo com as instruções superiores;

b)

Definir e gerir as normas, regras e procedimentos de uso e funcionamento do sistema de informação do MGM;

c)

Manter actualizada as Infra-estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação visando acompanhar o desenvolvimento do Ministério;

d)

Planificar, supervisionar e avaliar as actividades das áreas do Gabinete;

e)

Elaborar e assegurar a implementação do plano estratégico do sistema de tecnologias de informação;

f)

Elaborar propostas e emissão de pareceres sobre nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;

g)

Emitir pareceres sobre as soluções de tecnologias de informação ao nível dos Órgãos

Superiores do MGM;

h)

Apoiar na tomada de decisão em matéria de tecnologias de informação nos Órgãos do MGM;

i)

A executar as demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Ministro e/ou pelos Secretários de Estados do MGM.

#### Artigo 6.º (Área Administrativa) competências:

a)

Assegurar o funcionamento administrativo do Gabinete de Tecnologias de Informação;

b)

Recepcionar, arquivar e expedir os documentos do Gabinete de Tecnologias de Informação;

c)

Assegurar, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos, os processos de formação e aperfeiçoamento permanente dos funcionários e agentes administrativos do Gabinete;

d)

Fazer o acompanhamento das actividades dos técnicos no apoio aos utilizadores;

e)

Elaborar periodicamente o mapa das actividades técnicas realizadas;

f)

Manter informado o Director do Gabinete sobre todas as actividades técnicas realizadas durante o dia;

g)

Organizar o arquivo lógico e físico do Gabinete;

h)

Auxiliar a controle de património dos equipamentos de informática do Gabinete;

i)

Gerir e controlar a entrada e saída de equipamentos no gabinete para manutenção;

j)

Inventariar e administrar os equipamentos afectos ao Gabinete;

k)

Em coordenação com os restantes Departamentos, elaborar o plano de acção semanal, bem como os respectivos relatórios;

l)

Avaliar periodicamente o cumprimento das tarefas de sua atribuição;

m)

Realizar as demais actividade que o Director do Gabinete orientar.

#### Artigo 7.º (Área de Administração de Redes de Segurança)

A Área de Administração de Redes de Segurança é a unidade orgânica que tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a operacionalidade do sistema informático e de comunicações instaladas;

b)

Prestar apoio a todas as áreas do MGM nas boas práticas do uso das tecnologias de informação;

c)

Elaborar estudos para a actualização dos equipamentos de rede estruturada de dados e mantê-los operacionais;

d)

Acompanhar a actividade técnica do Gabinete de Tecnologias de Informação;

e)

Assegurar a manutenção periódica do equipamento existente e instalado;

f)

Assegurar o normal funcionamento dos mecanismos de beck up;

g)

Propor acções de formação técnica na óptica do utilizador, para os funcionários e agentes administrativos do MGM;

h)

Assegurar a estatística do uso das tecnologias de informação na Instituição;

i)

Planear e executar os trabalhos de concepção e concretização de sistemas de informação e processamento de dados;

j)

Proceder ao registo dos dados e verificar a observância das normas e especificações sobre as tecnologias de informação;

k)

Estudar e propor as alterações ao sistema informático instalado, bem como a aquisição de novos sistemas;

l)

Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas.

#### Artigo 8.º (Área de Serviços Técnicos e Helpdesk)

a)

Avaliar o desempenho dos equipamentos que compõem o sistema computacional quanto à alocação de horas máquinas, falhas de máquina, planos de manutenção preventiva e correctiva, adequação dos equipamentos às necessidades do Ministério;

b)

Fornecer assessoria e suporte aos usuários quanto aos sistemas existentes e no desenvolvimento de novas aplicações, além de dar formação adequada ao pessoal interno do Ministério;

c)

Assessorar os usuários no uso correcto dos equipamentos e meios informáticos;

d)

Efectuar os arranjos gráficos finais (estética final) dos documentos que são publicados;

e)

Prestar apoio aos usuários do sistema, esclarecendo dúvidas no que se refere à funcionalidade e disponibilidade do software;

f)

Elaborar e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente as características e modo de utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos pelo GTI;

g)

Gerir a biblioteca de suportes magnéticos;

h)

Apoiar a criação e o desenvolvimento da intranet no Ministério;

i)

Apoiar a realização de eventos (workshops, reuniões metodológicas, cursos) com meios audiovisuais, em coordenação com as outras Direcções;

j)

Apoiar as outras Repartições nos arranjos gráficos de revistas, jornais, boletins, manuais, para posterior impressão nas gráficas ou em suporte digital, bem como as apresentações.

#### Artigo 9.º (Área de Administração de Base de Dados)

A Área de Administração de Base de Dados e Segurança de Informação é a unidade orgânica que tem as seguintes atribuições:

a)

Manter a rede estruturada de dados segura e operacional;

b)

Elaborar a planta da rede informática do parque presidencial;

c)

Manter os sistemas operativos e as aplicações de base actualizados;

d)

Administrar o sistema corporativo de informática e o sistema a ele integrado, envolvendo:

i.

O inventário e administração de dados;

ii.

O controlo de integridade e actualização dos bancos de dados;

iii.

O planeamento e controle do fornecimento e acesso aos dados;

iv.

A prestação de orientação técnica aos usuários;

e)

Implementar os métodos de segurança dos sistemas informáticos de acordo com o plano aprovado;

f)

Administrar o sistema de segurança dos arquivos electrónicos e equipamentos informáticos;

g)

Controlar as bibliotecas de rotinas, programas, arquivos e cópias de segurança;

h)

Prestar orientação técnica e operacional no que diz respeito a racionalização, métodos e processos das tecnologias de informação;

i)

Representar o departamento em todas as actividades e sempre que for chamado a intervir;

j)

Realizar as demais actividades que o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação orientar;

k)

Avaliar periodicamente o cumprimento das tarefas de sua atribuição;

l)

Manter os níveis de segurança lógica do sistema implementado;

#### Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do mapa anexo no presente Diploma do qual é parte integrante.

Admissão de pessoal faz-se de acordo com as necessidades do Gabinete e tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.

#### Artigo 12.º (Entrada em Vigor)

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

Quadro de Pessoal

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