Texto integral
Convindo adequar a actividade e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Geologia e Minas na sequência da aprovação do Estatuto Orgânico deste
Ministério;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto
Presidencial n.º 176/14, de 25 de Julho, determino:
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Geologia e Minas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele sendo parte integrante.
#### Artigo 2.º
As dúvidas e omissões que emergirem da interpretação e aplicação do presente Decreto
Executivo serão resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.
#### Artigo 3.º
## Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE
## INFORMAÇÃO
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI) do Ministério da Geologia e Minas.
#### Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI) é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção do sistema de informação com vista a dar suporte as actividades de modernização e inovação do Ministério da Geologia e Minas.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
O GTI tem as seguintes atribuições:
Administrar todo o sistema de informação do Ministério, através do servidor principal e dos diferentes órgãos;
Desenvolver tecnologias de informação e gerir sistemas de informação;
Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas a informática do Ministério;
Zelar pelo funcionamento da rede informática do Ministério, tanto em larga, média como em pequena escala;
Velar por todo equipamento fixo e móvel em uso no Ministério;
Definir e gerir as normas, regras e procedimentos de uso e funcionamento do sistema de informação do MGM;
Formular programas, planos, directrizes, objectivos e metas de serviços de internet, aplicativos de voz, dados e multimédia bem como sobre o uso, armazenamento e protecção de dados;
Incentivar as políticas de segurança e encriptação de dados no domínio das tecnologias de informação;
Promover o surgimento de parques temáticos do sector no domínio das tecnologias de informação com especial ênfases para o uso de software;
Gerir o sistema de internet, intranet, redes comunicacionais e assistência técnica aos utentes, bem como gerir a página Web, base de dados dos mideas e portais de informação institucionais do MGM;
Gerir conjuntamente com o CDI a base de dados de imagens do MGM e arquivos áudio visuais;
Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informação e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com recursos de software específicos e a sua respectiva manutenção;
Definir a organização adequada e estabelecer as medidas do controlo necessário a manutenção e uso dos recursos tecnológicos do Ministério;
Intervir na aquisição de equipamento informático e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica do mesmo;
Implementar programa de formação visando o uso das novas tecnologias de informação por todos os órgãos e serviços do MGM;
Executar os programas do MGM relativos ao uso económico e adequado dos equipamentos e novas tecnologias;
Realizar as demais tarefas que forem superiormente determinadas.
## CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGÂNICA
#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI) compreende a seguinte estrutura orgânica:
Director;
Área Administrativa;
Área de Administração de Redes e Segurança;
Área de Serviços Técnicos e Help Desk;
Área de Administração de Base de Dados.
#### Artigo 5.º (Director)
O Gabinete de Tecnologia de Informação é dirigido por um Director equiparado à Director
Nacional a quem compete:
Coordenar e impulsionar as actividades do GTI no Ministério de acordo com as instruções superiores;
Definir e gerir as normas, regras e procedimentos de uso e funcionamento do sistema de informação do MGM;
Manter actualizada as Infra-estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação visando acompanhar o desenvolvimento do Ministério;
Planificar, supervisionar e avaliar as actividades das áreas do Gabinete;
Elaborar e assegurar a implementação do plano estratégico do sistema de tecnologias de informação;
Elaborar propostas e emissão de pareceres sobre nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
Emitir pareceres sobre as soluções de tecnologias de informação ao nível dos Órgãos
Superiores do MGM;
Apoiar na tomada de decisão em matéria de tecnologias de informação nos Órgãos do MGM;
A executar as demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Ministro e/ou pelos Secretários de Estados do MGM.
#### Artigo 6.º (Área Administrativa) competências:
Assegurar o funcionamento administrativo do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Recepcionar, arquivar e expedir os documentos do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Assegurar, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos, os processos de formação e aperfeiçoamento permanente dos funcionários e agentes administrativos do Gabinete;
Fazer o acompanhamento das actividades dos técnicos no apoio aos utilizadores;
Elaborar periodicamente o mapa das actividades técnicas realizadas;
Manter informado o Director do Gabinete sobre todas as actividades técnicas realizadas durante o dia;
Organizar o arquivo lógico e físico do Gabinete;
Auxiliar a controle de património dos equipamentos de informática do Gabinete;
Gerir e controlar a entrada e saída de equipamentos no gabinete para manutenção;
Inventariar e administrar os equipamentos afectos ao Gabinete;
Em coordenação com os restantes Departamentos, elaborar o plano de acção semanal, bem como os respectivos relatórios;
Avaliar periodicamente o cumprimento das tarefas de sua atribuição;
Realizar as demais actividade que o Director do Gabinete orientar.
#### Artigo 7.º (Área de Administração de Redes de Segurança)
A Área de Administração de Redes de Segurança é a unidade orgânica que tem as seguintes atribuições:
Assegurar a operacionalidade do sistema informático e de comunicações instaladas;
Prestar apoio a todas as áreas do MGM nas boas práticas do uso das tecnologias de informação;
Elaborar estudos para a actualização dos equipamentos de rede estruturada de dados e mantê-los operacionais;
Acompanhar a actividade técnica do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Assegurar a manutenção periódica do equipamento existente e instalado;
Assegurar o normal funcionamento dos mecanismos de beck up;
Propor acções de formação técnica na óptica do utilizador, para os funcionários e agentes administrativos do MGM;
Assegurar a estatística do uso das tecnologias de informação na Instituição;
Planear e executar os trabalhos de concepção e concretização de sistemas de informação e processamento de dados;
Proceder ao registo dos dados e verificar a observância das normas e especificações sobre as tecnologias de informação;
Estudar e propor as alterações ao sistema informático instalado, bem como a aquisição de novos sistemas;
Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas.
#### Artigo 8.º (Área de Serviços Técnicos e Helpdesk)
Avaliar o desempenho dos equipamentos que compõem o sistema computacional quanto à alocação de horas máquinas, falhas de máquina, planos de manutenção preventiva e correctiva, adequação dos equipamentos às necessidades do Ministério;
Fornecer assessoria e suporte aos usuários quanto aos sistemas existentes e no desenvolvimento de novas aplicações, além de dar formação adequada ao pessoal interno do Ministério;
Assessorar os usuários no uso correcto dos equipamentos e meios informáticos;
Efectuar os arranjos gráficos finais (estética final) dos documentos que são publicados;
Prestar apoio aos usuários do sistema, esclarecendo dúvidas no que se refere à funcionalidade e disponibilidade do software;
Elaborar e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente as características e modo de utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos pelo GTI;
Gerir a biblioteca de suportes magnéticos;
Apoiar a criação e o desenvolvimento da intranet no Ministério;
Apoiar a realização de eventos (workshops, reuniões metodológicas, cursos) com meios audiovisuais, em coordenação com as outras Direcções;
Apoiar as outras Repartições nos arranjos gráficos de revistas, jornais, boletins, manuais, para posterior impressão nas gráficas ou em suporte digital, bem como as apresentações.
#### Artigo 9.º (Área de Administração de Base de Dados)
A Área de Administração de Base de Dados e Segurança de Informação é a unidade orgânica que tem as seguintes atribuições:
Manter a rede estruturada de dados segura e operacional;
Elaborar a planta da rede informática do parque presidencial;
Manter os sistemas operativos e as aplicações de base actualizados;
Administrar o sistema corporativo de informática e o sistema a ele integrado, envolvendo:
O inventário e administração de dados;
O controlo de integridade e actualização dos bancos de dados;
O planeamento e controle do fornecimento e acesso aos dados;
A prestação de orientação técnica aos usuários;
Implementar os métodos de segurança dos sistemas informáticos de acordo com o plano aprovado;
Administrar o sistema de segurança dos arquivos electrónicos e equipamentos informáticos;
Controlar as bibliotecas de rotinas, programas, arquivos e cópias de segurança;
Prestar orientação técnica e operacional no que diz respeito a racionalização, métodos e processos das tecnologias de informação;
Representar o departamento em todas as actividades e sempre que for chamado a intervir;
Realizar as demais actividades que o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação orientar;
Avaliar periodicamente o cumprimento das tarefas de sua atribuição;
Manter os níveis de segurança lógica do sistema implementado;
#### Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do mapa anexo no presente Diploma do qual é parte integrante.
Admissão de pessoal faz-se de acordo com as necessidades do Gabinete e tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.
#### Artigo 12.º (Entrada em Vigor)
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.
Quadro de Pessoal
