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Decreto Presidencial n.º 67/16

Afecta ao domínio público do Estado, a parcela territorial situada na Comuna da Barra do Cuanza, Município de Belas, Província de Luanda, com uma área de 2.825.864,47m2 e delimitado de acordo com as coordenadas geográficas

Afecta ao domínio público do Estado, a parcela territorial situada na Comuna da Barra do Cuanza, Município de Belas, Província de Luanda, com uma área de 2.825.864,47m2 e delimitado de acordo com as coordenadas geográficas. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 55 de 8 de Abril de 2016
Data
08/04/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 55 de 8 de Abril de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAfectação
  3. Art. 2.ºUtilidade Pública
  4. Art. 3.ºRegisto do Terreno
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de, no âmbito do Programa Estratégico para o Sector da Defesa Nacional, classificar o terreno seleccionado como reserva do domínio público do Estado, de acordo com a alínea h) do n.º 1 dos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 9/04, de 9 Novembro - Lei de Terras:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Afectação

É afectado ao domínio público do Estado, a parcela territorial situada na Comuna da Barra do Cuanza, Município de Belas, Província de Luanda, com uma área de 2.825,864,47m2 e delimitado de acordo com as coordenadas geográficas seguintes: S9º 15' 46.00", E13º06'01.52", S9º15'23.41", E13º05'41.41", S9º 15'07.91", E13º 05'36.65", S9º14'59.48.46", S9º14'59.17", E13º06'03.40", S9º14'39.00", E13º06'01.31", S9º14'41.34, E13º06'37.61, S9º15'18.37" e E13º06'57.83, com cerca de 276,76 hectares, conforme imagens satélites em Anexo.

Artigo 2.º#

Utilidade Pública

O terreno referido no artigo anterior destina-se à execução de Programas do Sector de Defesa Nacional sendo que pelo presente Diploma declara-se a sua utilidade pública para efeitos de processo de expropriação.

Artigo 3.º#

Registo do Terreno

O presente Diploma constitui título bastante para o registo, pelo Governo Provincial de Luanda, do terreno referido no artigo 1.º, na Conservatória do Registo Predial competente.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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