Preâmbulo
Considerando a necessidade de se reconhecer o contributo prestado pela República Italiana à República de Angola, tendo em conta o interesse de ambas as Partes em reforçar os laços de amizade e de cooperação nos diversos domínios de interesse nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro - Lei que cria o Título Honorífico de Herói Nacional e Várias Condecorações, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a outorga da Ordem Agostinho Neto a Sérgio Mattarella, Presidente da República Italiana, e à Laura Mattarella.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, cujos efeitos retroagem à data da outorga da condecoração.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Junho de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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