Preâmbulo
Tendo em conta a necessidade de se consolidar cada vez mais as relações de amizade e de cooperação económica com a República da Argentina: Considerando a importância que a República de Angola atribui aos Tratados Internacionais e sendo o Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço um instrumento de grande valia para o aprofundamento das relações de cooperação:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Acordo sobre a Isenção de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, entre o Executivo da República de Angola e o Governo da República da Argentina, assinado em Luanda, aos 5 de Março de 2012.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial, são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 16 de Maio de 2012.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 093 de 17 de Maio de 2012 Página 1 de 1
