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Decreto Presidencial n.º 87/12

Decreto Presidencial n.º 87/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 93 de 17 de Maio de 2012
Data
17/05/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 93 de 17 de Maio de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Tendo em conta a necessidade de se consolidar cada vez mais as relações de amizade e de cooperação económica com a República da Argentina: Considerando a importância que a República de Angola atribui aos Tratados Internacionais e sendo o Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço um instrumento de grande valia para o aprofundamento das relações de cooperação:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Acordo sobre a Isenção de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, entre o Executivo da República de Angola e o Governo da República da Argentina, assinado em Luanda, aos 5 de Março de 2012.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial, são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 16 de Maio de 2012.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 093 de 17 de Maio de 2012 Página 1 de 1

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