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Decreto Executivo n.º 161/16

Regulamento Interno do Gabinete do Ministro

Instituição
Ministério dos Assuntos Parlamentares
Publicação
Diário da República I Série n.º 43 de 18 de Março de 2016
Data
18/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 43 de 18 de Março de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. ANEXO II
CAPÍTULO INATUREZA E ATRIBUIÇÕES
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNÇÕES
  1. Art. 3.ºOrganização
  2. Art. 4.ºDirector
  3. Art. 5.ºDirector-Adjunto
  4. Art. 6.ºAssessores
  5. Art. 7.ºSecretária

Preâmbulo

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares;

Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete do Ministro, para o cumprimento cabal das suas atribuições;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

São resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º#

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2016.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

CAPÍTULO INATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares é o serviço de apoio instrumental ao qual cabe apoiar o Ministro no exercício das suas funções.

Artigo 2.º#

Atribuições

O Gabinete do Ministro tem as seguintes atribuições:

a)

Auxiliar o Ministro no exercício das suas funções;

b)

Coordenar e controlar os serviços integrados ou dependentes do Gabinete;

c)

Apoiar técnica e administrativamente o Gabinete;

d)

Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente pelo Ministro.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNÇÕES

Artigo 3.º#

Organização

O Gabinete do Ministro compreende os seguintes órgãos e serviços:

a)

Director de Gabinete;

b)

Director-Adjunto;

c)

Assessores;

d)

Secretária;

e)

Pessoal de apoio administrativo.

Artigo 4.º#

Director

O Director do Gabinete do Ministro é o órgão singular, nomeado por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ao qual compete dirigir, coordenar e controlar os serviços integrados ou dependentes do respectivo Gabinete.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete do Ministro é substituído pelo Director-Adjunto do Gabinete, mediante Despacho do Ministro.

Artigo 5.º#

Director-Adjunto

O Director-Adjunto do Gabinete do Ministro é nomeado por Despacho do Ministro, ao qual compete prestar apoio técnico e administrativo ao Ministro, em questões que lhe sejam delegadas pelo Director de Gabinete.

O Director-Adjunto do Gabinete do Ministro é equiparado a Chefe de Departamento Nacional.

Artigo 6.º#

Assessores

Os Assessores do Gabinete do Ministro são nomeados por Despacho do Ministro, e deverão possuir a categoria de Técnicos Superiores e de Técnicos ou possuir reconhecida experiência nas áreas em que prestarão assessoria.

Artigo 7.º#

Secretária

À Secretária compete prestar apoio administrativo ao Gabinete do Ministro e ao Ministro.

O provimento do pessoal do Gabinete do Ministro é regulado pelo Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril.

O pessoal administrativo e auxiliar são providos por nomeação ou por contrato, nos termos da legislação em vigor.

Os funcionários do Gabinete do Ministro estão sujeitos aos deveres gerais dos funcionários e agentes da administração pública, nomeadamente os deveres de diligência e segredo sobre assuntos que lhes forem confiados ou os que tenham conhecimento por causa do exercício das suas funções.

O pessoal afecto ao Gabinete está isento de horário de trabalho, não lhe sendo por isso devida qualquer remuneração a título de horas extraordinárias.

Aos funcionários do Gabinete do Ministro são garantidos a estabilidade do seu emprego e na carreira profissional.

Aos funcionários do Gabinete do Ministro é assegurado a atribuição de um suplemento de 30% à remuneração de base de que têm direito.

O tempo de serviço prestado pelo referido pessoal considera-se para todos os efeitos prestado no lugar de origem, não podendo ser prejudicado nas promoções a que tenham adquirido por direito.

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Ministro é o constante dos Anexos I e II do presente Regulamento, que dele fazem parte.

O QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 11.º DO REGULAMENTO INTERNO QUE ANTECEDE

ANEXO II

A Ministra,

Rosa Luís de Sousa Micolo

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