Preâmbulo
Decreto n.º 6/00
de 28 de Janeiro
Por despacho conjunto de 29 de Julho de 1983, do
Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado da
Habitação, foi confiscado o prédio urbano situado na
Cidade de Luanda, na então Avenida dos Restauradores
de Angola, nº 79, inscrito na Matriz Predial Urbana do
1º Bairro Fiscal de Luanda, sob o nº 1413, pertencente
à «INVERSORA — Investumentos, Organização e Adm;insstração de Empresas, Lumitada»>
Convindo conceder ao prédio urbano em apreço um
aproveitamento racional e consentáneo com às necessidades existentes em matéria de escotórios e alojamento,
Nos termos das disposições combinadas da atínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
Que se proceda à transmissão do prédio
urbano situado em Luanda, na ex-Avenida dos Restauradores de Angola, nº 79, inscrito na Matriz Predial
Utbana do 1º Barro Fiscal de Luanda, sob o nº 1413 e
descrita na Conservatória do Registo Predial de Luanda,
sob o nº 147, à folhas 204 verso do Livro Bnº 1, em
nome da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola,
SONANGOL-E P
Att 2º — Que, em seguida, a Conservatória competente proceda à inscrição por transmissão do Estado à
favor da SONANGOL-E P do referido prédio urbano
Art 3º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 14 de Dezembro de 1999
Publique-se
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS
O E 1f4— 2500 ex —I N-UBE — 2000
