Texto integral
É criado o Comité de Coordenação da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira, adiante designado por «Comité», coordenado pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integra as seguintes entidades:
Ministra das Finanças;
Ministro da Economia e Planeamento;
Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministra da Educação;
Coordenador do Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro.
O Comité tem as seguintes atribuições:
Definir os princípios orientadores da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira;
Dinamizar iniciativas tendentes à concretização da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira;
Realizar estudos de diagnóstico, mediante avaliação analítica e profunda, sobre o estado da inclusão financeira em todo território nacional;
Elaborar a Estratégia Nacional de Inclusão Financeira e monitorar o grau da sua implementação;
Criar grupos de trabalho internos;
Realizar encontros com as principais partes interessadas na definição e implementação da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira;
Definir a metodologia de desenvolvimento da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira;
Identificar constrangimentos ao processo de inclusão financeira, definindo políticas prioritárias, que concorram para uma eficaz implementação da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira;
Consultar as principais partes interessadas, públicos e privados, para a identificação das principais questões e perspectivas sobre a oferta e procura de produtos e serviços financeiros;
Definir o conceito de inclusão financeira, para o País, para determinar os limites da estratégia e as partes interessadas a envolver para cada acção;
Definir acções de cooperação com os organismos nacionais e internacionais em matérias de inclusão financeira;
Determinar o período de cobertura da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira;
Definir prioridades para a interacção com as partes interessadas, melhorar o ritmo e qualidade no processo de distribuição das responsabilidades;
Definir as metas, que devem ser claras, relevantes, mensuráveis e com tempo determinado.
As regras de funcionamento do Comité são definidas por Regulamento Interno, aprovado pelo Comité, sob proposta do Coordenador.
O Comité, no âmbito do cumprimento das suas atribuições, conta com o apoio institucional de outros Departamentos Ministeriais, instituições do sector público e privado, mediante convite do Coordenador.
Os órgãos de apoio prestam auxílio, ao Comité, na identificação dos principais factores que condicionam o fomento da inclusão financeira, bem como apresentam as iniciativas que concorrem para a definição e implementação da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira.
Sem prejuízo do apoio referido no número anterior, o Comité pode, no processo de elaboração e implementação da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira, consultar outros Departamentos Ministeriais, associações empresarias, de classe e ordens profissionais, instituições financeiras bancárias e não bancárias, centros de estudos e investigação científica, organizações não governamentais e religiosas e outras entidades públicas ou privadas.
O Coordenador do Comité deve apresentar relatórios semestrais de balanço da implementação da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira, ao Titular do Poder Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 9 de Agosto de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Agosto de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
