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Decreto Executivo Conjunto n.º 621/15

Extingue as Empresas Ermanal (Luanda) – U.E.E, Empromar Kuroka – U.E.E, Empromar Kapiandalo – U.E.E, Fropesca – U.E.E e Farinol

Instituição
Ministério da Economia
Publicação
Diário da República n.º 154, I Série
Data
09/11/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 154, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

° São extintas as empresas abaixo indicadas:

ERMANAL (LUANDA) - UEE - Criada através do Despacho n.º 21/85, de 18 de Março, publicado no Diário da República n.° 23, I Série;

EMPROMAR KUROKA-U.E.E - Criada através do Despacho n.° 6/87, de 21 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.° 15, I Série;

EMPROMAR KAPIANDALO - U.E.E;

FROPESCA U.E.E;

FARINOL.

2.

As empresas acima identificadas devem ser liquidadas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da entrada em vigor do presente Diploma.

3.

O ISEP Instituto para o Sector Empresarial Público, em representação do Estado, é a Entidade Liquidatária das empresas em referência.

4.

O ISEP pode, caso se revele necessário, constituir grupos de trabalho e/ou comissões especializadas de apoio às suas actividades de liquidação, constituídos por ex-trabalhadores de reconhecida competência técnica e experiência profissional adquirida ao longo dos vários anos de trabalho.

5.

Pode, ainda, o ISEP contratar, quando o interesse público o justificar, serviços de qualquer natureza, para a execução das tarefas que lhe compete.

6.

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho do Ministro da Economia.

7.

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Setembro de 2015.

O Ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.

A Ministra das Pescas, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

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