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Decreto Executivo n.º 32/15

Classifica como Património Histórico-Cultural Nacional a «Igreja da Missão de Santo António do Mpinda», na Província do Zaire

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República n.º 18, I Série
Data
03/02/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 18, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClassificação
  3. Art. 2.ºCompetência
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a Igreja da Missão de Santo António do Mpinda, inaugurada em 17 de Outubro de 1943, é um dos mais interessantes exemplares da arquitectura religiosa do Século XX que subsiste em Angola;

Havendo necessidade de se promover o seu reconhecimento como um monumento histórico-cultural nacional, de acordo com o carácter matricial e extensão bem;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 8.º, 11.º e 19.º do Decreto Presidencial n.° 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Classificação

É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional a «Igreja da Missão de Santo António do Mpinda», na Província do Zaire.

Artigo 2.º#

Competência

Compete às entidades da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido bem e da sua zona de protecção.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Janeiro de 2015.

A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.

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