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Decreto Executivo n.º 172/20

Conselho de Direcção deste Ministério, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 245/18, de 5 de Julho e adita os n.os 3 e 4 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 6.º

Conselho de Direcção deste Ministério, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 245/18, de 5 de Julho e adita os n.os 3 e 4 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 6.º.

Instituição
Ministério da Economia e Planeamento
Publicação
Diário da República I Série n.º 79 de 8 de Junho de 2020
Data
08/06/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Executivo n.º 245/18 — Regimento do Conselho de Direcção do Ministério da Economia e Planeamento (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 79 de 8 de Junho de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do Artigo 6.º
  4. Art. 3.ºAlteração do n.º 3 do Artigo 12.º
  5. Art. 4.ºAditamento dos n.os 3 e 4 do Artigo 4.º
  6. Art. 5.ºAditamento do n.º 3 do Artigo 6.º
  7. Art. 6.ºDuvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Executivo n.º 245/18, de 5 de Julho, regulamenta o funcionamento do Conselho de Direcção do Ministério da Economia e Planeamento.

Havendo necessidade de se dotar o referido Conselho de Órgãos de Apoio e de se encurtar a periodicidade das suas reuniões, convindo a proceder à alterações ao Decreto Executivo n.º 245/18, de 5 de Julho, para o harmonizar ao contexto actual.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro, decreto o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

1.

São aprovadas as alterações dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 12.º do Regimento do Conselho de Direcção do Ministério da Economia e Planeamento, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 245/18, de 5 de Julho.

2.

É aprovado o aditamento dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 6.º

Artigo 2.º#

Alteração do Artigo 6.º

O artigo 6.º do Decreto Executivo n.º 245/18, de 5 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1.

O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, na última semana de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Ministro.

2.

As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Ministro, devendo as ordinárias serem feitas com 5 (cinco) dias de antecedência e as extraordinárias com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.

3.

(...).

Artigo 3.º#

Alteração do n.º 3 do Artigo 12.º

O n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Executivo n.º 245/18, de 5 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1.

(...).

2.

(...).

3.

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do presente artigo, se na sessão seguinte não houver quórum ela realiza-se com o número de membros presentes, ordenando-se a instauração do competente processo disciplinar aos ausentes.

Artigo 4.º#

Aditamento dos n.os 3 e 4 do Artigo 4.º

(…) (...)

3.

O Presidente do Conselho de Administração do INAPEM é convidado permanente do Conselho de Direcção.

4.

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, o Conselho de Direcção será alargado sempre que forem convocados a participar do mesmo, cumulativamente, os Chefes de Departamento, os Consultores do Ministro e dos Secretários de Estado e os responsáveis dos Órgãos Superintendidos e Tutelados.

Artigo 5.º#

Aditamento do n.º 3 do Artigo 6.º

1.

(...).

2.

(...).

3.

O Conselho de Direcção Alargado ocorre, ordinariamente na última semana de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Ministro.

4.

[...].

5.

[...].

6.

[...].

Artigo 6.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Ministro da Economia e Planeamento.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-economia-e-planeamento/2020/decreto-executivo-n-o-172-20-de-08-de-junho/download/decreto-executivo-n-o-172-20-de-08-de-junho_ministerio-da-economia-e-planeamento_lex-ao.pdf).

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