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Regulamento do Prémio de Investigação Jurídica "EUGÉNIO FERREIRA"

Instituição
—
Publicação
Diário da República, I Série
Data
17/07/1998
Área
Civil, Obrigações e Contratos
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
17
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAL
  1. Art. 2.ºÂmbito de aplicação
  2. Art. 3.ºO Prémio
  3. Art. 4.ºPeriodicidade
CAPÍTULO IICANDIDATURAS
  1. Art. 5.ºApresentação de Candidaturas
  2. Art. 6.ºPrazo de entrega dos trabalhos
  3. Art. 7.ºApresentação dos trabalhos
  4. Art. 8.ºConteúdo dos trabalhos
CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS DO PRÉMIO
  1. Art. 9.ºDos Órgãos
  2. Art. 10.ºCompetências dos Órgãos
  3. Art. 11.ºIndicação do Júri
CAPÍTULO IVDA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO
  1. Art. 12.ºDeliberação
  2. Art. 13.ºAtribuição
CAPÍTULO VRECURSOS FINANCEIROS
  1. Art. 14.ºPatrocínios
CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
  1. Art. 15.ºPrimeiro ano do Prémio
  2. Art. 16.ºResolução de litígios
  3. Art. 17.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 18.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Artigoº 1.º

Objecto

O presente Regulamento tem por objecto a regulamentação dos critérios de participação e mecanismos de atribuição do prémio criado pela Ordem dos Advogados de Angola denominado "Prémio de Investigação Jurídica Eugênio Ferreira".

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAL

Artigo 2.º#

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a todos os técnicos com formação superior nacionais ou estrangeiros ligados, por qualquer vínculo, a instituições angolanas ou a exercer actividades em Angola ou para o país e que realizem trabalhos de investigação pura ou aplicada nos domínios do Direito e de ciências com ele conexas.

Artigo 3.º#

O Prémio

1.

Prémio consiste num valor a fixar pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados.

2.

Júri poderá atribuir até duas menções honrosas e, se as condições financeiras o permitirem, o Conselho Nacional da Ordem poderá decidir a atribuição de valores pecuniários.

3.

Prémio será titulado por um Diploma que será atribuído aos premiados.

Artigo 4.º#

Periodicidade

O Prémio será atribuído anualmente na data prevista no art.º 13.º do presente regulamento.

CAPÍTULO IICANDIDATURAS

Artigo 5.º#

Apresentação de Candidaturas

1.

As candidaturas ao prémio são individuais ou colectivas no caso de trabalhos elaborados em cooperação.

2.

A candidatura será apresentada por carta subscrita pelos concorrentes, a remeter o trabalho de investigação, em sobrescrito fechado dirigido ao seguinte endereço:

Ordem dos Advogados - Centro de Documentação e Informação e Biblioteca - "Prémio de Investigação Jurídica Eugénio Ferreira", entregue na sua sede que emitirá o competente recibo devidamente assinado pelo receptor.

3.

Em caso de candidatura colectiva, os concorrentes especificarão a percentagem da participação de cada um, devendo, no omisso, presumir-se a participação em idênticas proporções.

Artigo 6.º#

Prazo de entrega dos trabalhos

Os trabalhos dos concorrentes deverão ser entregues até ao dia 31 de Janeiro do ano a que se reporta, sem prejuízo do disposto no art.º 15.º referente ao primeiro ano de atribuição do prémio.

Artigo 7.º#

Apresentação dos trabalhos

O texto original deverá ser dactilografado em folha de modelo A4 a dois espaços, em perfeitas condições de legibilidade, apenas num dos lados e no mínimo de dois exemplares.

Artigo 8.º#

Conteúdo dos trabalhos

1.

Os trabalhos deverão Ter por objectivo qualquer área de investigação no domínio das ciências jurídicas e da jurisprudência, e interdisciplinar conexa com o direito, incluindo, nomeadamente, o "Direito Costumeiro", a Sociologia, Filosofia e História do Direito, a Medicina legal e a Psicologia judiciária.

2.

Não é exigível que os trabalhos sejam inéditos, pelo que serão admitidos os que tenham sido apresentados em instituições de ensino.

CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS DO PRÉMIO

Artigo 9.º#

Dos Órgãos

1.

São órgãos do prémio:

a. júri

b. Centro de Documentação e Informação e Biblioteca da OAA

2.

Júri integra um Presidente e quatro Vogais, dos quais um exercerá a função de Secretário.

Artigo 10.º#

Competências dos Órgãos

Ao Júri compete:

a. Proceder à selecção e avaliação dos trabalhos apresentados a concurso

b. Deliberar sobre a atribuição do prémio

c. Elaborar uma acta final com o número de reuniões realizadas, a metodologia e os critérios utilizados, o número de trabalhos avaliados e os resultados finais

d. Definir, em cooperação com o Centro de Documentação e Informação e Biblioteca da OAA, o programa da cerimónia de entrega dos prémios

Ao Centro de Documentação e Informação e Biblioteca da OAA compete:

a. Proceder à publicitação do concurso, dos seus patrocinadores e do presente regulamento

b. Proceder à recepção e registo das candidaturas e respectivos trabalhos de investigação

c. Assegurar a disponibilização dos trabalhos aos membros do júri

d. Garantir as condições necessárias ao funcionamento do júri

e. Organizar a cerimónia de atribuição do prémio

f. Devolver aos candidatos os trabalhos apresentados sem os requisitos regulamentares

g. Proceder ao depósito, catalogação e informatização dos trabalhos no Centro de Documentação e Informação e Biblioteca para disponibilização aos seus utilizadores

h. Proceder à edição e publicação dos trabalhos premiados

Artigo 11.º#

Indicação do Júri

1.

O Júri será nomeados pelo Conselho Nacional da OAA após negociações com a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto tendentes à selecção dos seus membros, ao abrigo do protocolo de cooperação celebrado entre as duas instituições.

2.

A nomeação do júri vigorará durante o período anual de atribuição do prémio e caduca com a nomeação seguinte.

CAPÍTULO IVDA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO

Artigo 12.º#

Deliberação

1.

As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples e por voto secreto, cabendo ao seu Presidente voto de qualidade.

2.

Júri decide em última instância.

3.

Caso entenda que os trabalhos não apresentam suficiente qualidade, o Júri pode deliberar a não atribuição do prémio.

4.

No caso referido no n.º anterior, os montante destinados à atribuição do prémio serão utilizados em benefício de projectos de investigação, na edição e publicação de obras e na aquisição de bibliografia para o Centro de Documentação e Informação e Biblioteca da Ordem dos Advogados.

Artigo 13.º#

Atribuição

A entrega do prémio será feita em cerimónia pública, que poderá não ser exclusivamente destinada a esse afeito, no "Dia do Advogado" fixado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados.

CAPÍTULO VRECURSOS FINANCEIROS

Artigo 14.º#

Patrocínios

Para suportar os encargos com o processo de atribuição do prémio, a Ordem dos Advogados procurará obter o concurso de patrocínios de entidades singulares ou colectivas Nacional e Estrangeiras.

CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 15.º#

Primeiro ano do Prémio

No primeiro ano do prémio, os trabalhos dos concorrentes deverão ser entregues até à data que for indicada pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados.

Artigo 16.º#

Resolução de litígios

Todos os litígios emergentes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelos Conselho Nacional da Ordem dos Advogados.

Artigo 17.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Nacional dos Advogados.

Artigo 18.º#

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra imediatamente em vigor.

Conselho Nacional da Ordem dos Advogados em Luanda, 17 de julho de 1998.

O BASTONÁRIO

Manuel Gonçalves

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