Preâmbulo
Artigoº 1.º
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a regulamentação dos critérios de participação e mecanismos de atribuição do prémio criado pela Ordem dos Advogados de Angola denominado "Prémio de Investigação Jurídica Eugênio Ferreira".
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os técnicos com formação superior nacionais ou estrangeiros ligados, por qualquer vínculo, a instituições angolanas ou a exercer actividades em Angola ou para o país e que realizem trabalhos de investigação pura ou aplicada nos domínios do Direito e de ciências com ele conexas.
Artigo 3.º#
O Prémio
Prémio consiste num valor a fixar pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados.
Júri poderá atribuir até duas menções honrosas e, se as condições financeiras o permitirem, o Conselho Nacional da Ordem poderá decidir a atribuição de valores pecuniários.
Prémio será titulado por um Diploma que será atribuído aos premiados.
Artigo 4.º#
Periodicidade
O Prémio será atribuído anualmente na data prevista no art.º 13.º do presente regulamento.
Artigo 5.º#
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas ao prémio são individuais ou colectivas no caso de trabalhos elaborados em cooperação.
A candidatura será apresentada por carta subscrita pelos concorrentes, a remeter o trabalho de investigação, em sobrescrito fechado dirigido ao seguinte endereço:
Ordem dos Advogados - Centro de Documentação e Informação e Biblioteca - "Prémio de Investigação Jurídica Eugénio Ferreira", entregue na sua sede que emitirá o competente recibo devidamente assinado pelo receptor.
Em caso de candidatura colectiva, os concorrentes especificarão a percentagem da participação de cada um, devendo, no omisso, presumir-se a participação em idênticas proporções.
Artigo 6.º#
Prazo de entrega dos trabalhos
Os trabalhos dos concorrentes deverão ser entregues até ao dia 31 de Janeiro do ano a que se reporta, sem prejuízo do disposto no art.º 15.º referente ao primeiro ano de atribuição do prémio.
Artigo 7.º#
Apresentação dos trabalhos
O texto original deverá ser dactilografado em folha de modelo A4 a dois espaços, em perfeitas condições de legibilidade, apenas num dos lados e no mínimo de dois exemplares.
Artigo 8.º#
Conteúdo dos trabalhos
Os trabalhos deverão Ter por objectivo qualquer área de investigação no domínio das ciências jurídicas e da jurisprudência, e interdisciplinar conexa com o direito, incluindo, nomeadamente, o "Direito Costumeiro", a Sociologia, Filosofia e História do Direito, a Medicina legal e a Psicologia judiciária.
Não é exigível que os trabalhos sejam inéditos, pelo que serão admitidos os que tenham sido apresentados em instituições de ensino.
Artigo 9.º#
Dos Órgãos
São órgãos do prémio:
a. júri
b. Centro de Documentação e Informação e Biblioteca da OAA
Júri integra um Presidente e quatro Vogais, dos quais um exercerá a função de Secretário.
Artigo 10.º#
Competências dos Órgãos
Ao Júri compete:
a. Proceder à selecção e avaliação dos trabalhos apresentados a concurso
b. Deliberar sobre a atribuição do prémio
c. Elaborar uma acta final com o número de reuniões realizadas, a metodologia e os critérios utilizados, o número de trabalhos avaliados e os resultados finais
d. Definir, em cooperação com o Centro de Documentação e Informação e Biblioteca da OAA, o programa da cerimónia de entrega dos prémios
Ao Centro de Documentação e Informação e Biblioteca da OAA compete:
a. Proceder à publicitação do concurso, dos seus patrocinadores e do presente regulamento
b. Proceder à recepção e registo das candidaturas e respectivos trabalhos de investigação
c. Assegurar a disponibilização dos trabalhos aos membros do júri
d. Garantir as condições necessárias ao funcionamento do júri
e. Organizar a cerimónia de atribuição do prémio
f. Devolver aos candidatos os trabalhos apresentados sem os requisitos regulamentares
g. Proceder ao depósito, catalogação e informatização dos trabalhos no Centro de Documentação e Informação e Biblioteca para disponibilização aos seus utilizadores
h. Proceder à edição e publicação dos trabalhos premiados
Artigo 11.º#
Indicação do Júri
O Júri será nomeados pelo Conselho Nacional da OAA após negociações com a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto tendentes à selecção dos seus membros, ao abrigo do protocolo de cooperação celebrado entre as duas instituições.
A nomeação do júri vigorará durante o período anual de atribuição do prémio e caduca com a nomeação seguinte.
Artigo 12.º#
Deliberação
As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples e por voto secreto, cabendo ao seu Presidente voto de qualidade.
Júri decide em última instância.
Caso entenda que os trabalhos não apresentam suficiente qualidade, o Júri pode deliberar a não atribuição do prémio.
No caso referido no n.º anterior, os montante destinados à atribuição do prémio serão utilizados em benefício de projectos de investigação, na edição e publicação de obras e na aquisição de bibliografia para o Centro de Documentação e Informação e Biblioteca da Ordem dos Advogados.
Artigo 13.º#
Atribuição
A entrega do prémio será feita em cerimónia pública, que poderá não ser exclusivamente destinada a esse afeito, no "Dia do Advogado" fixado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados.
Artigo 14.º#
Patrocínios
Para suportar os encargos com o processo de atribuição do prémio, a Ordem dos Advogados procurará obter o concurso de patrocínios de entidades singulares ou colectivas Nacional e Estrangeiras.
Artigo 15.º#
Primeiro ano do Prémio
No primeiro ano do prémio, os trabalhos dos concorrentes deverão ser entregues até à data que for indicada pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados.
Artigo 16.º#
Resolução de litígios
Todos os litígios emergentes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelos Conselho Nacional da Ordem dos Advogados.
Artigo 17.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Nacional dos Advogados.
Artigo 18.º#
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
Conselho Nacional da Ordem dos Advogados em Luanda, 17 de julho de 1998.
O BASTONÁRIO
Manuel Gonçalves
