Preâmbulo
Decreto n.º 38/97 Anexo À
de 16 de Malk
Coordenadas dos vértices da poligona! que define os h-
Havendo necessidade de implementar à actividade de —mites da área de concessão situada no Município do
desenvolvimento do sector geológico-mtoeito em áreas quê — Cuilo, Província da Lunda-Norte
exigem investigação, com vista a reconhecer às reais
Pe eos termos das dispo meo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do Vértice 2 EEeETTE
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, Graus | Mm | Sex | Gema | mun | sex |
o Governo decreta o seguinte
19 30 | oB no | ao
Artigo 1.º#
É autorizada a const:tuição da associação 8 PES FF
inte à ENDIAMA, EP e a MARCO-Investimento Mine1- F E E so so
ro, SARL, nos termos das Leis nºs 1/92 e 16/94, de 27 de
Janeiro e 7 de Qutubro, respectivamente Área aproximada 3 400 Km2
Art 2º— São concedidos à Associação ENDIAMA,
E P en MARCO-Investimento Mineiro, SARL, os Limite Norte (N)
direitos de prospecção e pesquisa, na área descrita nos anexos ; e
Entre 0º vértices À é B— O limite coincide com e
LA decreto, nos termos das leis referidas no artigo parafeto 8º 00'00”, situado a Norte da una de Chipus-
Art 3º — Este detreto entra em vigor na data da sua — P*
publicação Limite Sul (S)
Visto e aprovade pelo Conselho de Ministros, em Luan- Entre os vértices C e D — O limite coineide com o
da, aos 4 de Abrd de 1997 paralelo 9º 00' DO", a Sul da Comuna de Luavala
Li Este (E
O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias Vaa- mite Este (E)
Dúnem Entre os vértices B e C-—— O limite roncide com o
meridiano 19º 50'D0”*, a Oeste (W) da sede da Comunas de
Promulgado, aos 2 de Maio de 1997 Capaia, a Este (É) da margem direita do Rito Exuengne
Publique-se Limite Oeste (1%)
Entre a pol.gonel definida pelos véruces D, Ee À à
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS Oeste () do Município do Cuile
Antxo B
Mapa de localização indicando à Área de Licença de Prospecção, Província da Lunda-Norte
Escala « 1: 1 509 0096
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Decreto n.º 359/97 Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua
de 16 de Maio publicação
Visto e aprovado em Conselho de MwuisStros, em Evanda,
Havendo necessidade de implementar a actividade do — E25 4 de Abr] de 1597,
desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que paenTeo Ministro, Fernando José de França Dias Venh .
exigem Investigação, com vista à reconhecer as reais poten. Promulgado, aos 2 de Maxi de 1997
cislidades do sector,
Publique-se
Nos termos das disposições combinades da alínea 4) dos O Presidente da Repíiblica, Jos Epu. vos S
arhgos 110. e 113º ambos da Le: Constitucional, o Governo Anexo À
decreta te Descrição da Área de Concessão respeitante à Licença de Prospecção
BOIGA O SEgUIN para a área de Bero, nas Províncias da Hufta e Namibe
À Área da Licença de Prospecção de Bero abrange aproxi-
Artigo 1.º#
É autonzada a constituição da associação entre q — madamente 15 750 Km2 e situa-se nas Províncias da Hufle e
Ministério da Geologia e Minas e à ANMERCOSA EXPLO- Namibe Os seus Jimites, assinalados no Anexo 9, formam uma
RATION (ANGOLA) Limited, nos termos das Leis nºs 1/92 1 linha poligona) cujos vértices têm as coordenadas seguintes
16/94, de 27 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente | vértices | Conglnde(E) | Lautade(s) |
A 12 17:30? 168 05'00"
B 121730" 148 4730"
Art 2º — São concedidos à Associação: entre o Ministério da € 13º 00' 007 14º 4730”
D 132 00' 00"? 15º 10700"
Geologia e Minas e à ANMERCOSA EXPLORATION (ANGOLA; E F-s Fica F- 38.00
Limited para o exercício de deertos mineiros na área descrita I 139 35º00"" 15º 2500"
H 13993800" 188 08/00"
nos anexos av presente decreto, nos ternos das Jeis seferidas no t 13º 00700" 16º OO
I 13º 0000" 16º 05'00"'
aruigo antertor.
Área = 15 652 Km2
Anexo B
Mapa de localização indicando à Área de Licença de Prospecção nas Províncias da Huíla e Namibe.
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