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Decreto n.º 38/97

Decreto n.º 38/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 24 de 16 de Maio de 1997
Data
16/05/1997
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 24 de 16 de Maio de 1997

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ autorizada a const:tuição da associação 8 PES FF
  3. Art. 1.ºÉ autonzada a constituição da associação entre q — madamente 15 750 Km2 e situa-se nas Províncias da Hufle e

Preâmbulo

Decreto n.º 38/97 Anexo À

de 16 de Malk

Coordenadas dos vértices da poligona! que define os h-

Havendo necessidade de implementar à actividade de —mites da área de concessão situada no Município do

desenvolvimento do sector geológico-mtoeito em áreas quê — Cuilo, Província da Lunda-Norte

exigem investigação, com vista a reconhecer às reais

Pe eos termos das dispo meo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do Vértice 2 EEeETTE

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, Graus | Mm | Sex | Gema | mun | sex |

o Governo decreta o seguinte

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Artigo 1.º#

É autorizada a const:tuição da associação 8 PES FF

inte à ENDIAMA, EP e a MARCO-Investimento Mine1- F E E so so

ro, SARL, nos termos das Leis nºs 1/92 e 16/94, de 27 de

Janeiro e 7 de Qutubro, respectivamente Área aproximada 3 400 Km2

Art 2º— São concedidos à Associação ENDIAMA,

E P en MARCO-Investimento Mineiro, SARL, os Limite Norte (N)

direitos de prospecção e pesquisa, na área descrita nos anexos ; e

Entre 0º vértices À é B— O limite coincide com e

LA decreto, nos termos das leis referidas no artigo parafeto 8º 00'00”, situado a Norte da una de Chipus-

Art 3º — Este detreto entra em vigor na data da sua — P*

publicação Limite Sul (S)

Visto e aprovade pelo Conselho de Ministros, em Luan- Entre os vértices C e D — O limite coineide com o

da, aos 4 de Abrd de 1997 paralelo 9º 00' DO", a Sul da Comuna de Luavala

Li Este (E

O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias Vaa- mite Este (E)

Dúnem Entre os vértices B e C-—— O limite roncide com o

meridiano 19º 50'D0”*, a Oeste (W) da sede da Comunas de

Promulgado, aos 2 de Maio de 1997 Capaia, a Este (É) da margem direita do Rito Exuengne

Publique-se Limite Oeste (1%)

Entre a pol.gonel definida pelos véruces D, Ee À à

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS Oeste () do Município do Cuile

Antxo B

Mapa de localização indicando à Área de Licença de Prospecção, Província da Lunda-Norte

Escala « 1: 1 509 0096

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e H |

Decreto n.º 359/97 Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua

de 16 de Maio publicação

Visto e aprovado em Conselho de MwuisStros, em Evanda,

Havendo necessidade de implementar a actividade do — E25 4 de Abr] de 1597,

desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que paenTeo Ministro, Fernando José de França Dias Venh .

exigem Investigação, com vista à reconhecer as reais poten. Promulgado, aos 2 de Maxi de 1997

cislidades do sector,

Publique-se

Nos termos das disposições combinades da alínea 4) dos O Presidente da Repíiblica, Jos Epu. vos S

arhgos 110. e 113º ambos da Le: Constitucional, o Governo Anexo À

decreta te Descrição da Área de Concessão respeitante à Licença de Prospecção

BOIGA O SEgUIN para a área de Bero, nas Províncias da Hufta e Namibe

À Área da Licença de Prospecção de Bero abrange aproxi-

Artigo 1.º#

É autonzada a constituição da associação entre q — madamente 15 750 Km2 e situa-se nas Províncias da Hufle e

Ministério da Geologia e Minas e à ANMERCOSA EXPLO- Namibe Os seus Jimites, assinalados no Anexo 9, formam uma

RATION (ANGOLA) Limited, nos termos das Leis nºs 1/92 1 linha poligona) cujos vértices têm as coordenadas seguintes

16/94, de 27 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente | vértices | Conglnde(E) | Lautade(s) |

A 12 17:30? 168 05'00"

B 121730" 148 4730"

Art 2º — São concedidos à Associação: entre o Ministério da € 13º 00' 007 14º 4730”

D 132 00' 00"? 15º 10700"

Geologia e Minas e à ANMERCOSA EXPLORATION (ANGOLA; E F-s Fica F- 38.00

Limited para o exercício de deertos mineiros na área descrita I 139 35º00"" 15º 2500"

H 13993800" 188 08/00"

nos anexos av presente decreto, nos ternos das Jeis seferidas no t 13º 00700" 16º OO

I 13º 0000" 16º 05'00"'

aruigo antertor.

Área = 15 652 Km2

Anexo B

Mapa de localização indicando à Área de Licença de Prospecção nas Províncias da Huíla e Namibe.

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