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Decreto Presidencial n.º 340/17

Nomeia o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Luanda

Nomeia o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Luanda - E.P. para um mandato de 5 anos.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017
Data
20/12/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Por conveniência de serviço:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de cinco (5) anos, o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Luanda - E.P., com a seguinte composição:

Júlio Bango Joaquim - Presidente do Conselho de Administração;

Abel Lopes - Administrador para a Área Financeira;

Manuel João Lourenço - Administrador para a Área Técnica;

Rufino Manuel da Conceição Júnior - Administrador não Executivo;

Diogo de Jesus - Administrador não Executivo.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017.

O Presidenta da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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