Texto integral
aá ES Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2000 I Série — N.º 6
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SUMÁRIO ciais ao País que vêm preocupando seriamente o Governo.
Essa preocupação é tanto maior quanto se sabe que os
Conselho de Ministros diamantes constitueí recursos naturais não renováveis e
passíveis de exaustão, para além do impacto negativo sobre
Decreta n.º 7-A/00: o ambiente.
Regula a delimitação das áreas de concessão de direitos mineiros +
no dominio dos diamantes e o processo de renegociação dos Ferante o quadro actual, sobre o Governo impende à
coulratos, — Revoga todos os diplamas legais que contrariem ce — obrigação de adoptar medidas de ordem política, legísladisposto no presente decreto, nomeadamente à Resolução ; izati á
nº 20/99, de 3 de Dezembro. tiva, organizativa e outras, as quais para atém da alteração
do starus quo possam aumentar às receitas fiscais do
Decreto n.º T-B/0E " Estado e das empresas públicas envolvidas por um lado e
Regula o exercício da actividade de comercialização de diamantes. — — nor outro propiciar a criação de condições seguras e
Revoga todos os diplomas legais que contrafiem 0 disposto 69, a s -
presente decreto. indispensáveis para que o sector diamantífero cumipra
de moda efectivo a quota parte que lhe é reservada no
Banco Nacional de Angola processo de desenvolvimento económico-socia! do País.
Aviso nº VOO: Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas
Institui o Sistema de Pagamentos de Angola (SPA), a ser descavolvido — da alínea f), do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
& Angola (SPA) Mirinha, Eeiratágia de Implementação, Constitucional, o Governo aprova o seguinte:
————---------s.-—— ARTIGO 1.º
(Ambito)
CONSELHO DE MINISTROS O presente decreto regula a delimitação das áreas de
Decreto n.º 7-A/00 concessão de direitos mineiros no domínio dos diamantes
As Processo de renegociação dos respectivos contratos.
de 11 de Feverelro so 200) pe
À importância do sector diamantífero no âmbito da ARTIGO 2º
: (Grandes projectos)
estratégia de desenvolvimento da País é por demais
evidente, que se torna quase axiomática. 1. Os Ministérios da Geologia e Minas e das Finanças,
o Banco Nacional de Angola e a ENDIAMA, E.P., devem
Contudo, a despeito de toda essa importância que ihe é — renegociar todos os contratos de sociedade € os de associareconhecida e atribuída, os resultados provenientes da — ção em participação celebrados entre a ENDIAMA, E.P. e
exploração e comercialização de diamantes são tão prejudi- — as diversas pessoas jurídicas, com vista à obtenção seja de
