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Decreto n.º 7-A/00

Decreto n.º 7-A/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série Sup N.º 6 de 11 de Fevereiro de 2000 (Pág. 0164(1))
Data
11/02/2000
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série Sup N.º 6 de 11 de Fevereiro de 2000 (Pág. 0164(1))

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

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SUMÁRIO ciais ao País que vêm preocupando seriamente o Governo.

Essa preocupação é tanto maior quanto se sabe que os

Conselho de Ministros diamantes constitueí recursos naturais não renováveis e

passíveis de exaustão, para além do impacto negativo sobre

Decreta n.º 7-A/00: o ambiente.

Regula a delimitação das áreas de concessão de direitos mineiros +

no dominio dos diamantes e o processo de renegociação dos Ferante o quadro actual, sobre o Governo impende à

coulratos, — Revoga todos os diplamas legais que contrariem ce — obrigação de adoptar medidas de ordem política, legísladisposto no presente decreto, nomeadamente à Resolução ; izati á

nº 20/99, de 3 de Dezembro. tiva, organizativa e outras, as quais para atém da alteração

do starus quo possam aumentar às receitas fiscais do

Decreto n.º T-B/0E " Estado e das empresas públicas envolvidas por um lado e

Regula o exercício da actividade de comercialização de diamantes. — — nor outro propiciar a criação de condições seguras e

Revoga todos os diplomas legais que contrafiem 0 disposto 69, a s -

presente decreto. indispensáveis para que o sector diamantífero cumipra

de moda efectivo a quota parte que lhe é reservada no

Banco Nacional de Angola processo de desenvolvimento económico-socia! do País.

Aviso nº VOO: Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas

Institui o Sistema de Pagamentos de Angola (SPA), a ser descavolvido — da alínea f), do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei

& Angola (SPA) Mirinha, Eeiratágia de Implementação, Constitucional, o Governo aprova o seguinte:

————---------s.-—— ARTIGO 1.º

(Ambito)

CONSELHO DE MINISTROS O presente decreto regula a delimitação das áreas de

Decreto n.º 7-A/00 concessão de direitos mineiros no domínio dos diamantes

As Processo de renegociação dos respectivos contratos.

de 11 de Feverelro so 200) pe

À importância do sector diamantífero no âmbito da ARTIGO 2º

: (Grandes projectos)

estratégia de desenvolvimento da País é por demais

evidente, que se torna quase axiomática. 1. Os Ministérios da Geologia e Minas e das Finanças,

o Banco Nacional de Angola e a ENDIAMA, E.P., devem

Contudo, a despeito de toda essa importância que ihe é — renegociar todos os contratos de sociedade € os de associareconhecida e atribuída, os resultados provenientes da — ção em participação celebrados entre a ENDIAMA, E.P. e

exploração e comercialização de diamantes são tão prejudi- — as diversas pessoas jurídicas, com vista à obtenção seja de

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