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Decreto Presidencial n.º 68/16

Afecta ao domínio público do Estado, a parcela territorial situada na Comuna de Capululo, Município do Sumbe, Província do Cuanza-Sul, com uma área de 3.521,99 hectares e delimitado de acordo com as coordenadas geográficas

Afecta ao domínio público do Estado, a parcela territorial situada na Comuna de Capululo, Município do Sumbe, Província do Cuanza-Sul, com uma área de 3.521,99 hectares e delimitado de acordo com as coordenadas geográficas. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 55 de 8 de Abril de 2016
Data
08/04/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 55 de 8 de Abril de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAfectação
  3. Art. 2.ºUtilidade Pública
  4. Art. 3.ºRegisto do Terreno
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de, no âmbito do Programa Estratégico para o Sector da Defesa Nacional, classificar o terreno seleccionado como reserva do domínio público do Estado, de acordo com a alínea h) do n.º 1 dos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 9/04, de 9 Novembro - Lei de Terras:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Afectação

É afectado ao domínio público do Estado, a parcela territorial situada na Comuna de Capululo. Município do Sumbe, Província do Cuanza-Sul, com uma área de 3.521,99 hectares e delimitado de acordo com as coordenadas geográficas seguintes: Longitude: 10º51'36.95"E, 10º51'54.58''E, 10º53'29.23E, 10º53'33.75'' E, 10º54'40.61'' E, 10º55'34.05'' E, 10º57'25.74"E, 10º58'20.42E e 10º51' 31.86E. Latitude: 13º47'39.70''S, 13º47'58.49"S, 13º49'50.42"S, 13º50'51.84''S, 13º51'49.68''S, 13º52'24.20''S, 13º53' 14.39"S, 13º51'49.72''S e 13º51'25.22 "S, conforme imagens satélites em Anexo.

Artigo 2.º#

Utilidade Pública

O terreno referido no artigo anterior destina-se à execução de Programas do Sector de Defesa Nacional sendo que pelo presente Diploma declara-se a sua utilidade pública para efeitos de processo de expropriação.

Artigo 3.º#

Registo do Terreno

O presente Diploma constitui título bastante para o registo, pelo Governo Provincial de Luanda, do terreno referido no artigo 1.º, na Conservatória do Registo Predial competente.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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