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Decreto Presidencial n.º 134/13

Abre o crédito suplementar no montante de Kz: 317.029.472,00 para abertura do Posto Consular da República de Angola em Califórnia

Abre o crédito suplementar no montante de Kz: 317.029.472,00 para abertura do Posto Consular da República de Angola em Califórnia.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 174 de 10 de Setembro de 2013
Data
10/09/2013
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 174 de 10 de Setembro de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAbertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2013, para o Ministério das Relações Exteriores, para o suporte de despesas relacionadas com a abertura do Posto Consular da República de Angola no Estado de Califórnia, República Federal dos Estados Unidos da América: Considerando que a abertura do referido Consulado mostra-se de grande importância para a visão estratégica da expansão da cobertura diplomática de Angola: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, o seguinte:

Artigo 1.º#

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aberto o crédito suplementar no montante de Kz:

317.

029.472,00 (trezentos e dezassete milhões, vinte nove mil e quatrocentos e setenta e dois kwanzas) para abertura do Posto Consular da República de Angola em Califórnia.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental-Ministério das Relações Exteriores, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 5 de Setembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. ANEXO - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.ºO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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