Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2013, para o Ministério das Relações Exteriores, para o suporte de despesas relacionadas com a abertura do Posto Consular da República de Angola no Estado de Califórnia, República Federal dos Estados Unidos da América: Considerando que a abertura do referido Consulado mostra-se de grande importância para a visão estratégica da expansão da cobertura diplomática de Angola: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, o seguinte:
Artigo 1.º#
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aberto o crédito suplementar no montante de Kz:
029.472,00 (trezentos e dezassete milhões, vinte nove mil e quatrocentos e setenta e dois kwanzas) para abertura do Posto Consular da República de Angola em Califórnia.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental-Ministério das Relações Exteriores, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 5 de Setembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. ANEXO - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.ºO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
