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Decreto Executivo n.º 461/17

Regulamento do Gabinete de Comunicação Institucional e

Ministério. - Revoga qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017
Data
02/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina:

Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo

Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto;

Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação e Imprensa, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Despacho n.º 219/16, de 27 de Maio;

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 3.º

É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

#### Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

## REGULAMENTO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E

## IMPRENSA

#### Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, designado abreviadamente por GCII, é o serviço encarregue da elaboração, implementação e monitorização das políticas e acções de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Comunicação Institucional prossegue as seguintes atribuições:

a)

Desenvolver e implementar a política de comunicação Institucional e Imprensa, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;

b)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

c)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e interagir com os órgãos de comunicação social;

d)

Acompanhar e assessorar as actividades do Ministro que devam ter cobertura dos meios de comunicação social;

e)

Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro, Secretários de Estado e outros responsáveis do Ministério com os meios de comunicação social;

f)

Gerir a documentação técnica e institucional, elaborar e divulgar todos os documentos destinados ao público;

g)

Gerir e actualizar os portais online da instituição e de toda a comunicação digital do órgão;

h)

Produzir conteúdos informativos para divulgação nos órgãos de comunicação social, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

i)

Propor e desenvolver campanhas de marketing e publicidade sobre a instituição;

j)

Participar na organização de eventos institucionais e de visitas à instituição;

k)

Analisar as reclamações dos utentes dos serviços do Ministério, cuja gravidade e dimensão possam ter reflexos a imagem da instituição;

l)

Recolher e processar a informação produzida nos órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros de interesse para o Sector da Justiça e dos Direitos Humanos, de modo a garantir o conhecimento actualizado sobre a realidade nacional e internacional;

m)

Elaborar e divulgar a revista periódica da instituição e demais publicações periódicas do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como publicações sobre direito e jurisprudência nacional;

n)

Elaborar os discursos. Comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento

Ministerial;

o)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

### SECÇÃO I

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;

c)

Departamento de Documentação e Informação.

Os serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GCII são assegurados pelo pessoal administrativo definidos para o efeito.

### SECÇÃO II

#### Artigo 4.º (Reuniões da Direcção)

O «GCII» reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

As reuniões do Gabinete devem incluir obrigatoriamente, aprovação da acta da reunião anterior e um ponto de diversos para além de outros pontos.

A convocatória para a reunião do Gabinete deve incluir uma ordem de trabalho e assinada pelo Director devendo ser distribuída com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

O «GCII» reúne-se na data e hora marcada com a presença de todos os convocados.

#### Artigo 5.º (Atribuições do Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa)

Compete ao Director:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, espedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;

b)

Elaborar e apresentar, superiormente, o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério Comunicação Social e o

GRECIMA.

c)

Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Órgão a que esteja adstrito;

d)

Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;

e)

Participar na organização de eventos institucionais do seu Departamento Ministerial ou Governo Provincial;

f)

Propor admissão e desvinculação dos funcionários do Gabinete de Comunicação

Institucional e Imprensa, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;

g)

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

Na sua ausência ou impedimento, o Director designará o seu substituto.

#### Artigo 6.º (Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa)

O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é o órgão do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional relacionadas com o Sector da Justiça.

O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

b)

Actualizar os portais sobre as acções do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e demais veículos de comunicação, com informações gerais de interesse público;

c)

Providenciar a elaboração de material informativo de interesse do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos principais da publicidade e da transparência;

d)

Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através dos meios de comunicação social, relacionadas com as actividades do Ministério;

e)

Sugerir superiormente medidas para implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das actividades;

f)

Relacionar-se com os órgãos da comunicação social prestando-lhes informações sobre as actividades do Ministério;

g)

Manter constante contacto com os órgãos de comunicação social, a fim de divulgar as acções institucionais do Ministério da Justiça;

h)

Facilitar e apoiar as intervenções dos funcionários nos órgãos de comunicação social;

i)

Exercer todas as tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

O departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 7.º (Departamento de Documentação e Informação)

O Departamento de Documentação e Informação é o órgão do Gabinete de Comunicação

Institucional e Imprensa que assegura os serviços de documentação, arquivo e registo de documentos.

O Departamento de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:

a)

Seleccionar e assegurar a divulgação pelas áreas do Ministério, da documentação técnica e das publicações de interesse geral adquirida, seleccionadas e tratadas pela Repartição de Documentação e Arquivo, através de boletins ou circulares informativos periódicos;

b)

Elaborar a revista científica do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

c)

Propor e coordenar boletins informativos do MJDH;

d)

Propor e coordenar todas as campanhas de marketing e publicidade do MJDH;

e)

Propor e elaborar as publicações e colectâneas de legislação do sector;

f)

Coordenar e manter a Biblioteca Científica do MJDH;

g)

Assegurar e disponibilizar legislação actualizada aos restantes departamentos do MJDH, em especial os Diários da República;

h)

Apoiar as direcções na formatação de documentação técnica disponibilizada ao público.

O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

O quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.

O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

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