Texto integral
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina:
Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo
Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto;
Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação e Imprensa, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Despacho n.º 219/16, de 27 de Maio;
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 3.º
É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
#### Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
## REGULAMENTO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E
## IMPRENSA
#### Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, designado abreviadamente por GCII, é o serviço encarregue da elaboração, implementação e monitorização das políticas e acções de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete de Comunicação Institucional prossegue as seguintes atribuições:
Desenvolver e implementar a política de comunicação Institucional e Imprensa, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e interagir com os órgãos de comunicação social;
Acompanhar e assessorar as actividades do Ministro que devam ter cobertura dos meios de comunicação social;
Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro, Secretários de Estado e outros responsáveis do Ministério com os meios de comunicação social;
Gerir a documentação técnica e institucional, elaborar e divulgar todos os documentos destinados ao público;
Gerir e actualizar os portais online da instituição e de toda a comunicação digital do órgão;
Produzir conteúdos informativos para divulgação nos órgãos de comunicação social, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
Propor e desenvolver campanhas de marketing e publicidade sobre a instituição;
Participar na organização de eventos institucionais e de visitas à instituição;
Analisar as reclamações dos utentes dos serviços do Ministério, cuja gravidade e dimensão possam ter reflexos a imagem da instituição;
Recolher e processar a informação produzida nos órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros de interesse para o Sector da Justiça e dos Direitos Humanos, de modo a garantir o conhecimento actualizado sobre a realidade nacional e internacional;
Elaborar e divulgar a revista periódica da instituição e demais publicações periódicas do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como publicações sobre direito e jurisprudência nacional;
Elaborar os discursos. Comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento
Ministerial;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
### SECÇÃO I
#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura interna:
Director;
Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
Departamento de Documentação e Informação.
Os serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GCII são assegurados pelo pessoal administrativo definidos para o efeito.
### SECÇÃO II
#### Artigo 4.º (Reuniões da Direcção)
O «GCII» reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
As reuniões do Gabinete devem incluir obrigatoriamente, aprovação da acta da reunião anterior e um ponto de diversos para além de outros pontos.
A convocatória para a reunião do Gabinete deve incluir uma ordem de trabalho e assinada pelo Director devendo ser distribuída com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
O «GCII» reúne-se na data e hora marcada com a presença de todos os convocados.
#### Artigo 5.º (Atribuições do Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa)
Compete ao Director:
Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, espedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;
Elaborar e apresentar, superiormente, o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério Comunicação Social e o
GRECIMA.
Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Órgão a que esteja adstrito;
Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;
Participar na organização de eventos institucionais do seu Departamento Ministerial ou Governo Provincial;
Propor admissão e desvinculação dos funcionários do Gabinete de Comunicação
Institucional e Imprensa, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;
Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
Na sua ausência ou impedimento, o Director designará o seu substituto.
#### Artigo 6.º (Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa)
O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é o órgão do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional relacionadas com o Sector da Justiça.
O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
Actualizar os portais sobre as acções do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e demais veículos de comunicação, com informações gerais de interesse público;
Providenciar a elaboração de material informativo de interesse do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos principais da publicidade e da transparência;
Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através dos meios de comunicação social, relacionadas com as actividades do Ministério;
Sugerir superiormente medidas para implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das actividades;
Relacionar-se com os órgãos da comunicação social prestando-lhes informações sobre as actividades do Ministério;
Manter constante contacto com os órgãos de comunicação social, a fim de divulgar as acções institucionais do Ministério da Justiça;
Facilitar e apoiar as intervenções dos funcionários nos órgãos de comunicação social;
Exercer todas as tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
O departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 7.º (Departamento de Documentação e Informação)
O Departamento de Documentação e Informação é o órgão do Gabinete de Comunicação
Institucional e Imprensa que assegura os serviços de documentação, arquivo e registo de documentos.
O Departamento de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:
Seleccionar e assegurar a divulgação pelas áreas do Ministério, da documentação técnica e das publicações de interesse geral adquirida, seleccionadas e tratadas pela Repartição de Documentação e Arquivo, através de boletins ou circulares informativos periódicos;
Elaborar a revista científica do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Propor e coordenar boletins informativos do MJDH;
Propor e coordenar todas as campanhas de marketing e publicidade do MJDH;
Propor e elaborar as publicações e colectâneas de legislação do sector;
Coordenar e manter a Biblioteca Científica do MJDH;
Assegurar e disponibilizar legislação actualizada aos restantes departamentos do MJDH, em especial os Diários da República;
Apoiar as direcções na formatação de documentação técnica disponibilizada ao público.
O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)
O quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.
O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
